terça-feira, 14 de outubro de 2025

Rio poderá aplicar multa de R$ 23 mil a motoristas flagrados abandonando animais


O Estado do Rio poderá adotar punições mais duras contra quem pratica crimes de abandono ou maus-tratos a animais. Uma proposta em análise na Assembleia Legislativa (Alerj) estabelece multa de R$ 23.750,00 para motoristas que utilizarem veículos com o propósito de abandonar animais ou auxiliar nesse tipo de crime. A medida, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), reforça as sanções previstas na legislação federal.

O texto em discussão prevê que a multa será aplicada de forma administrativa, sem prejuízo das penas criminais já previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998). O Poder Executivo deverá definir o órgão responsável pela aplicação da penalidade, após decisão administrativa em última instância, e também estabelecer a destinação dos valores arrecadados.

Segundo o parlamentar, a proposta é uma resposta ao aumento de casos registrados de abandono de animais, muitos deles flagrados por câmeras de segurança e divulgados pela imprensa. “É inaceitável a covardia e a crueldade com os animais. Espero que a multa pesada, que realmente pese no bolso do infrator, ajude a inibir essa prática criminosa”, afirmou Rosenverg Reis.


Alta incidência de abandono e penas previstas em lei

O abandono de animais é um problema crescente no estado. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Rio de Janeiro tem cerca de 3,4 milhões de animais abandonados. A situação se repete em todo o país e vem mobilizando órgãos públicos, entidades de proteção e parlamentares.

No âmbito federal, a Lei nº 14.064/2020 elevou as penas para crimes contra cães e gatos, que agora variam de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda do animal. Para outras espécies, a pena é de detenção de três meses a um ano, também com multa. O crime de maus-tratos é considerado inafiançável, e o agressor deve ser apresentado a um juiz em audiência de custódia.