sexta-feira, 17 de outubro de 2025

TRE mantém cassação de vereador de Casimiro de Abreu por compra de votos


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve a cassação do mandato do vereador reeleito de Casimiro de Abreu, Pedro Gadelha (União Brasil), por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) nas eleições de 2024. Por maioria, os desembargadores seguiram o voto divergente do desembargador Rafael Estrela, que manteve a cassação do mandato e a multa de 5 mil UFIRs, mas afastou a pena de inelegibilidade, que deverá ser analisada em outra ação.

A relatora do processo foi a desembargadora Kátia Valverde, que havia votado pela manutenção integral da sentença da 50ª Zona Eleitoral de Casimiro de Abreu, que declarava a inelegibilidade de Pedro Gadelha e de seu assessor Glauco Pereira da Penha por oito anos. No entanto, prevaleceu o voto divergente, acompanhado pelos desembargadores Bruno Bodart, Ricardo Perlingeiro, Peterson Simão e Cláudio de Mello Tavares, que consideraram as provas suficientes para manter a cassação, mas entenderam que a análise da inelegibilidade deve ocorrer em ação própria.


De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), Pedro Gadelha foi beneficiado por um esquema de compra de votos durante o pleito de 6 de outubro de 2024. Na ocasião, uma equipe de fiscalização do TRE prendeu em flagrante um homem em uma motocicleta branca, com R$ 2.400 em espécie, uma lista com 14 nomes de eleitores — contendo número de título, zona e seção eleitoral — e centenas de santinhos do candidato.

A denúncia indicou que o homem preso era o assessor parlamentar Glauco Pereira da Penha, que estaria comprando votos em nome do vereador. Segundo a sentença da primeira instância, “os elementos de prova não deixam dúvidas de que o candidato representado, em conduta plenamente típica à luz do artigo 41-A da Lei nº 9.504/97, ofereceu valores a eleitores com o fim de obter votos”.