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O juiz Renato Roberge, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina, determinou que o Facebook seja retirado do ar por 24 horas. A decisão do magistrado eleitoral foi enviada à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A ordem judicial foi tomada após o candidato à Prefeitura de Joinville (SC) Udo Döhler (PMDB) entrar com uma representação contra o Facebook na Justiça Eleitoral. Segundo o peemedebista, o Facebook ‘possui uma página intitulada Hudo Caduco’.
O candidato afirma que a página tem ‘montagens de fotos com sua face desfigurada e diversas postagens que afetam sua honra e imagem, condutas essas que contrariam a legislação eleitoral, uma vez que vedada é a propaganda de cunho ofensivo, degradante ou que dê sobra ao ridículo’.
Na decisão, o juiz ordena que o Facebook ‘exclua e mantenha excluído durante o período de vigência deste pleito eleitoral, que se encerra somente com o 2º Turno, o perfil Hudo Caduco’, forneça o ‘IP e qualquer outro elemento capaz de trazer a identificação do titular do perfil’, manutenção da multa de R$ 30 mil por dia de descumprimento da ordem judicial, ‘limitada no equivalente ao número de dias em que se definir a eleição majoritária nesta comarca’. Renato Roberge mandou ainda ‘ordenar a suspensão, por 24 horas, do sítio da representada Facebook na internet em todo o Território Nacional, face a transgressão ao artigo 57-I, caput, da Lei 9.504/97, sem prejuízo de duplicação do prazo caso permaneça na reiteração da conduta, conforme preceitua o parágrafo primeiro do referido dispositivo, devendo no período de suspensão ser informado a todos os usuários do site que está o mesmo inoperante por desobediência da legislação eleitoral’.
Fonte: Estadão