foto: Ralph Braz |
Fotos: SJB online |
Matar, perseguir, caçar, apanhar animal silvestre, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, é crime previsto no Art. 29, da Lei 9.605/98. A pena é de detenção de seis meses a um ano, além de multa.
Segundo informações da Polícia Civil, o condutor abandonou o veículo ao constatar que seria abordado pela polícia. O suspeito fugiu e se escondeu entre a vegetação do local. A Polícia tentou localizar o infrator, mas devido a pouca condição de visibilidade, as buscas foram encerradas sem encontrar o suspeito do crime.
O veículo, com os animais mortos e o material utilizado na caça foram levados para 145ª DP de São João da Barra, onde o caso foi registrado.
O proprietário do veículo, que não teve o nome divulgado pela Polícia, vai se apresentar na 145ª DP. Ele alega que não estava com o veículo quando foi cometido o crime. Segundo informações da Polícia, o dono do veículo diz que teria emprestado o carro a uma pessoa da família.
fonte: SJB online