Por unanimidade, a Prefeitura de Petrópolis teve negado, na terça-feira (09), o recurso impetrado junto à Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que pedia a desobrigação de fornecimento de uniformes escolares à rede pública municipal. A decisão foi assinada pelo desembargador José Acir Lessa Giordani.
A prefeitura alegou Estado de Calamidade Pública Financeira, decretado em julho deste ano porém, apesar de reconhecer a situação, o TJRJ afirmou em sua decisão que Executivo municipal não possui o poder de afastar ou suspender o cumprimento de obrigações constitucionais, especialmente as relacionadas à efetivação de direitos fundamentais, como o direito à educação, à igualdade de condições e à dignidade da criança e do adolescente.
A decisão afirma ainda que sobre existência de dificuldades orçamentárias, tais circunstâncias devem ser superadas pela gestão responsável e prioritária dos recursos públicos, não podendo ser invocadas para se eximir de obrigações.
A prefeitura informa que ainda não foi comunicada oficialmente da decisão.


