A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta segunda-feira (8) a revogação da prisão do presidente da Casa, Rodrigo Bacellar (União Brasil). O deputado está detido desde quarta-feira (3) em uma sala na Superintendência da Polícia Federal (PF), no Rio, após ser alvo da mesma operação que prendeu o parlamentar Thiego Raimundo dos Santos Silva, conhecido como TH Joias.
Segundo a investigação, TH é suspeito de tráfico de drogas, corrupção e lavagem de dinheiro, com indícios de ligação com o Comando Vermelho. Os autos apontam que Bacellar manteve contato com TH na véspera da ação policial e teria orientado atos para preservar ou destruir provas. A prisão foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que também afastou Bacellar do mandato ao identificar “fortes indícios” de participação em organização criminosa e tentativa de obstruir investigações.
O que acontece após a votação da Alerj
Com a decisão do plenário, a Alerj elaborará o projeto de resolução e publicará o ato no Diário Oficial, confirmando a validade da revogação. Em seguida, o STF será formalmente comunicado. Somente após esse procedimento é que Moraes analisará o caso e assinará a ordem de soltura. Não há prazo definido para a liberação.
Embora a Constituição permita que a Assembleia decida sobre a prisão de deputados estaduais, cabe ao ministro avaliar se serão aplicadas medidas cautelares. Entre elas estão tornozeleira eletrônica, entrega de passaporte, proibição de contato com investigados, recolhimento domiciliar noturno e afastamentos funcionais. Depois da análise judicial, o ministro notificará a PF para que Bacellar seja liberado. A revogação da prisão não interfere na investigação, que segue no STF, responsável por apurar indícios de crimes como lavagem de dinheiro, organização criminosa e associação com o tráfico.
Debate jurídico sobre a competência da Alerj
Mais cedo, o presidente da CCJ da Alerj, Rodrigo Amorim (União), afirmou que a Casa não teria autoridade para soltar o parlamentar. Especialistas ouvidos pelo portal g1, porém, discordam. A Constituição, ao estender aos deputados estaduais as imunidades previstas no artigo 53, determina que o Legislativo pode deliberar sobre a manutenção ou não da prisão, salvo em flagrante de crime inafiançável. Para o criminalista Jaime Fusco, a Alerj tem competência para revogar a prisão cautelar de um deputado desde que o plenário assim decida. Ele ressalta que a prerrogativa não altera o mérito do processo penal, mas garante o livre exercício do mandato. O jurista lembra ainda que, segundo entendimento do STF na ADI 5823, a decisão da Casa produz efeitos imediatos e não depende de autorização prévia do Judiciário. Além disso, a prerrogativa legislativa permite afastar não só a prisão, mas outras medidas cautelares que restrinjam o exercício do mandato. Na prática, a deliberação da Alerj tem eficácia imediata, cabendo apenas ao STF emitir o documento formal de soltura e comunicá-lo à PF.


