Em entrevista na manhã desta quarta-feira (3), o prefeito de Cabo Frio, Dr. Serginho (PL), voltou a tratar da polêmica que domina a cidade: a liberação, por exceção, dos fogos de artifício no Réveillon. O tema reacendeu debates entre moradores, principalmente famílias de pessoas com deficiência (PCD), idosos e protetores de animais.
O prefeito explicou que a autorização dada pela Prefeitura vale exclusivamente para a queima institucional, realizada em balsas posicionadas "no meio do mar", com estudo técnico que, segundo ele, garante que o ruído não ultrapasse limites prejudiciais à população no centro urbano. "É uma exceção à regra. Pelo poder público é autorizado. Pelo particular, não", frisou.
Apesar disso, Dr. Serginho admitiu que o problema maior está justamente nos fogos particulares, sobre os quais o município não consegue exercer controle. Ele citou, como exemplo, o recente jogo do Flamengo, quando torcedores lançaram fogos por toda a cidade. "É praticamente impossível fiscalizar tudo. Isso incomoda PCDs, idosos e animais", reconheceu.
O prefeito argumentou ainda que a queima de fogos no Réveillon é um dos principais fatores que levam a rede hoteleira a registrar quase 100% de ocupação no período. Por isso, afirma que a administração tem buscado reduzir impactos, mantendo as balsas a grande distância da praia e oferecendo estrutura de acolhimento. "O PCD que quiser acompanhar a família terá tenda do autista, abafadores e todo cuidado", garantiu.
Após mudança na lei dos fogos, MPRJ diz que vai diligenciar para esclarecer revogação em Cabo Frio
A Câmara Municipal de Cabo Frio, na Região dos Lagos do Rio, aprovou e o prefeito Dr. Serginho (PL), sancionou, na última semana, a alteração da lei nº 3.632/2022, que regulamenta o uso de fogos de artifício com estampido na cidade.
A mudança permite, em caráter excepcional, a queima e a soltura desses artefatos durante eventos oficiais do calendário municipal de Cabo Frio, como o Réveillon, o Carnaval, comemorações cívicas e culturais.
A nova norma revoga expressamente a lei nº 4.499/2025 e inclui um parágrafo 3º no artigo 1º da legislação anterior, possibilitando a queima controlada mediante autorização prévia do Executivo e com a exigência de condições técnicas, ambientais e de segurança.
Segundo a justificativa apresentada, a mudança busca "equilibrar tradições culturais com a proteção à saúde e ao meio ambiente".
Questionada pela reportagem, a Prefeitura de Cabo Frio afirmou que a alteração mantém a proibição geral dos fogos com estampido, "devido aos impactos comprovados para o meio ambiente, a fauna e grupos sensíveis ao barulho, como crianças, idosos e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)".
Apesar disso, a prefeitura não respondeu por qual motivo a licitação para o Réveillon deste ano, que está em andamento, não contempla a contratação de uma empresa especializada na soltura de fogos de artifício silenciosos.
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) também foi procurado pela reportagem e disse que não recebeu comunicação oficial sobre a nova medida:
A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio informa que não recebeu nenhuma informação sobre a revogação. Sem prejuízo, a promotoria irá diligenciar junto à Câmara dos Vereadores e ao município acerca da revogação e em que termos foi feita.



