O Projeto de Lei 6.932/25, encaminhado pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), foi publicado no Diário Oficial do Legislativo desta quarta-feira (10/12). A medida autoriza o Estado do Rio a aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), instituído pela Lei Complementar Federal 212/25, e a firmar novos contratos ou aditivos de refinanciamento de débitos com a União. Caso o Rio adote o Propag, os juros da dívida com a União poderão ser zerados. A dívida pública estadual atualmente é de cerca de R$ 225 bilhões, dos quais R$ 193 bilhões são com a União.
O Parlamento precisará votar o projeto até o final deste ano legislativo para que o governo possa aderir ao programa. A adesão permitirá ao Estado renegociar sua dívida com a União sob as novas regras federais, buscando reduzir o estoque devido e reorganizar suas contas públicas.
A previsão do Executivo, só para o próximo ano, é de um déficit na ordem de R$ 18,93 bilhões. Esse valor poderá ser diminuído substancialmente com a adesão ao Propag. Um dos decanos do Parlamento fluminense, deputado Luiz Paulo (PSD), prevê que o Propag poderá reduzir o déficit fiscal do ano que vem em até R$ 8 bilhões. Essa estimativa já é baseada na derrubada de vetos do Governo Federal feita pelo Congresso Nacional no início de dezembro. Atualmente, sem as regras do Propag, o Estado do Rio teria que pagar R$ 12,33 bilhões de serviço da dívida no ano que vem.
Na justificativa do projeto, o governo alega que a adesão ao Propag representa a alternativa mais viável e responsável para que o Estado consiga reequilibrar suas contas e criar espaço fiscal para honrar compromissos essenciais. “A medida permitirá o parcelamento e o alongamento do pagamento da dívida, a redução do custo financeiro e o acesso a condições mais favoráveis, preservando o fluxo de caixa necessário ao custeio e aos investimentos públicos”, pontuou.
A adesão ao Propag não implicará desligamento do Estado do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal nem do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal, ambos instituídos pela Lei Complementar 178/21. O projeto também proíbe a contratação de novas operações de crédito para pagar as parcelas refinanciadas no âmbito do Propag.
Regras fiscais e limites de despesas
O projeto estabelece ainda que, em até 12 meses após a assinatura do contrato de adesão ao Propag, o Executivo, o Legislativo, o Judiciário, o Ministério Público (MP-RJ), a Defensoria Pública e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) deverão limitar o crescimento de suas despesas primárias à variação do IPCA, acrescida de percentuais que variam conforme o desempenho da receita primária estadual, entre 0% e 70%. Esse controle é uma das condições de adesão ao Programa.
No entanto, determinadas despesas, considerados essenciais, obrigatórios ou vinculados a receitas específicas. ficam excluídas desse limite, como gastos com saúde e educação, ambos respeitando o mínimo constitucional de 12% e 25%, respectivamente, despesas custeadas por fundos específicos e repasses constitucionais aos municípios, além de gastos pagos com recursos de indenizações judiciais.
Formas de pagamento e uso de ativos
O Executivo fica autorizado a quitar a dívida apurada com os instrumentos previstos no Propag, incluindo a possibilidade de utilizar bens imóveis do Estado ou créditos de royalties e participações especiais do petróleo e gás natural para amortização dos valores devidos.
Também estão autorizadas a transferência de imóveis para a União, receber bens de empresas estatais como forma de pagamento de dividendos, redução de capital ou mediante permuta com propriedades do Estado, e a alienação onerosa de ativos não aceitos pelo Governo Federal. Segundo o texto, tais operações poderão compor o pagamento da dívida ou o cumprimento das contrapartidas exigidas pelo programa.
Outras determinações
O texto autoriza o Estado a solicitar o encerramento do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), vigente desde 2017, conforme prevê a Lei Complementar Federal 159/17. A efetivação desse pedido, no entanto, depende da assinatura do aditivo contratual previsto na Lei Complementar 212/25 e da implementação gradativa das novas condições de pagamento da dívida.
Além disso, permite que o Executivo firme novos contratos ou termos aditivos de refinanciamento relacionados a legislações anteriores que tratam do endividamento estadual, como as Leis Federais 8.727/93 e 9.496/97 e diversas normas complementares posteriores. O projeto ainda autoriza a vinculação de receitas estaduais, incluindo aquelas previstas nos artigos 155, 157 e 159 da Constituição Federal, como garantia ou contrapartida à União de forma irrevogável. Mantêm-se igualmente as garantias já previstas em contratos anteriores.
Incentivos fiscais para a saúde:
Também foi publicado do Diário Oficial do Legislativo o projeto de lei 6.913/25, de autoria do Poder Executivo, que prorroga isenção de ICMS para equipamentos e insumos destinados a serviços de saúde. O convênio foi aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A medida busca garantir a continuidade de um dos principais benefícios fiscais voltados ao setor, reduzindo custos na aquisição de materiais essenciais e contribuindo para o fortalecimento da rede pública e privada de saúde no estado. A isenção alcança produtos como aparelhos médicos, instrumentos hospitalares, equipamentos para diagnóstico, itens laboratoriais e outros insumos necessários para a oferta de serviços de saúde.


