quinta-feira, 11 de dezembro de 2025

TCE-RJ acolhe representação de deputado e suspende licitação do transporte escolar público


O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) deferiu, na última segunda-feira (8), medida cautelar determinando a suspensão imediata do edital de pregão eletrônico nº 007/2025 da Secretaria de Estado de Educação (Seeduc), que previa a contratação do transporte escolar complementar para 366 escolas da rede estadual. A decisão foi motivada pela representação formalizada pelo deputado estadual Vitor Junior (PDT), vice-presidente da Comissão de Educação da Alerj, que apontou contradições existentes no edital, principalmente no que diz respeito ao modelo de contratação dos prestadores de serviço e que também poderiam comprometer o acesso de centenas de alunos à escola, especialmente em áreas rurais do estado.

O parlamentar reforça que a suspensão do edital no momento não prejudica o transporte escolar, ao contrário, protege o serviço de um modelo que, se implantado, colocaria em risco o direito fundamental de centenas de crianças que moram em áreas rurais, serranas e de difícil acesso no estado, chegarem à escola.


Na representação apresentada ao TCE, a solicitação do deputado era para que o órgão suspendesse o edital, que determinasse à Seeduc manter os contratos atuais até um novo modelo adequado ser elaborado, além da correção das inconsistências e retomada da fase de planejamento.

Entre as principais contradições do edital publicado pela Seeduc, o parlamentar cita as especificações de veículos incompatíveis com a realidade rural e serrana, inviabilizando o atendimento a estudantes que vivem em áreas de difícil acesso; lotes amplos e concentrados, que afastam pequenos prestadores locais e fragilizam a competitividade, além da proibição de consórcios, mesmo com alerta da Procuradoria Geral do Estado de que isso reduziria a competição.

Desta forma, ficou determinado pelo órgão que a Seeduc suspenda o certame imediatamente; não realize a sessão pública marcada para esta quarta-feira, dia 10 de dezembro; apresente informações completas em até 10 dias e que o processo seja analisado pela Secretaria Geral de Controle Externo e pelo Ministério Público Especial antes do julgamento final.