segunda-feira, 12 de setembro de 2016

Voto nulo e Voto em branco: Você sabe a diferença entre os dois?



O voto no Brasil é obrigatório para todos os cidadãos maiores de 18 anos. No entanto, o eleitor é livre para escolher seu candidato ou simplesmente, para não escolher. Portanto, o eleitor é obrigado a comparecer ao local de votação, seja para votar em algum dos centenas de candidatos, votar em branco ou anular seu voto.

Quando nenhum candidato ganha a preferência do eleitor ou quando o eleitor não se sente representado por nenhum dos pretendentes ao cargo, o voto em branco é uma forma de expressar esse descontentamento. O eleitor deve apertar a tecla “branco” na urna eletrônica e, em seguida, a tecla verde para “confirmar”.

Já o voto nulo é muito parecido com o voto em branco. A opção “nulo” é quando nenhum candidato ganha a confiança do eleitor. Basta o eleitor digitar um número existente, por exemplo, “00” e, em seguida, a tecla verde para confirmar.
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De acordo com as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os votos em branco e nulo são excluídos da contagem dos votos válidos, ou seja, estes votos não são direcionados para nenhum candidato. Essas duas formas de voto servem apenas para demonstrar a insatisfação dos eleitores

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Fonte: Folha de Vitória