quarta-feira, 8 de outubro de 2025

Projeto do Governo sobre novo Refis recebe 127 emendas na Alerj


Os deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) começaram a discutir em plenário, nesta terça-feira (07/10), o Projeto de Lei Complementar 41/25, de autoria do Poder Executivo, que cria um novo programa de parcelamento de créditos (Refis). O refinanciamento valerá para os fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025. O projeto ainda cria um programa de parcelamento especial de empresas em recuperação judicial. Ao todo, os parlamentares elaboraram 127 emendas que podem alterar o texto original enviado pelo governo. Agora, a proposta precisa receber novo parecer das comissões temáticas para depois ser votada em definitivo pelo plenário do Parlamento fluminense.

Segundo o texto apresentado pelo Governo do Estado, o parcelamento de créditos tributários e não tributários poderá ser feito em até 90 meses, com reduções em juros e multas que podem chegar a 95%. Já em relação ao parcelamento de débitos do devedor em recuperação judicial ou com falência decretada, o texto prevê que o pagamento em até 180 parcelas, mensais e consecutivas. A expectativa do Governo do Estado é que a medida gere um reforço de R$ 2 bilhões a R$ 3 bilhões ao caixa estadual. A proposta está em consonância com os Convênios ICMS 115/21 e 69/25, elaborados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Dívida ativa

Originalmente, o texto permite o parcelamento de créditos inscritos ou não em dívida ativa. No entanto, o presidente da Comissão de Tributação da Alerj, deputado Arthur Monteiro (União), incorporou emendas ao parecer do grupo para que o refinanciamento somente possa acontecer com os créditos já inscritos em dívida ativa. O parlamentar explicou que esses créditos já são precisamente determinados, sem a necessidade de cálculos ou provas adicionais para sua quantificação, o que facilita a cobrança judicial e garante maior liquidez.

O parlamentar ainda reforçou que outras emendas apresentadas visam a privilegiar o bom contribuinte. “Esse projeto é muito positivo. Só fizemos emendas para adequar alguns percentuais, no intuito de beneficiar os bons pagadores, além de modificações para só permitir o refinanciamento dos créditos em dívida ativa, que têm a presunção de liquidez e certeza. Então, o Poder Público e o contribuinte terá a noção exata do que estará sendo refinanciado”, explicou Monteiro.


Compensação com precatório

Um dos temas de maior discussão em plenário foi a possibilidade de os débitos serem objeto de compensação com precatórios próprios ou de terceiros decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado. A utilização dos precatórios poderá reduzir em até 70% os valores das penalidades legais e acréscimos moratórios.

Um dos decanos da Casa, o deputado Luiz Paulo (PSD) criticou a possibilidade do uso de precatórios de terceiros. O parlamentar também fez emendas para que o início do programa aconteça apenas a partir do momento em que o Estado do Rio aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).

"O projeto original permite que quem foi ao mercado e comprou precatórios na bacia das almas possa trocá-lo pelo valor de fato, por um preço maior. Além disso, por que o Refis tem que entrar agora em vigor agora? O programa tinha que começar só em 2026, após a adesão ao Propag. Produzimos 17 emendas no sentido de aperfeiçoar o texto. A minha preocupação é proteger o caixa do tesouro e aumentar a arrecadação", disse Luiz Paulo.

A deputada Elika Takimoto (PT) seguiu a linha de argumentação e defendeu que o Estado, além de promover programas de parcelamento de débitos, fortaleça a cultura de regularidade fiscal. "Nós sabemos que os grandes devedores se aproveitam dos programas, por isso é preciso que haja critérios rigorosos de transparência e o Estado publique relatórios contendo quanto foi arrecadado e quem aderiu ao refinanciamento", afirmou a parlamentar.

Condições de pagamento

De acordo com a proposta do Executivo, os débitos poderão ser pagos da seguinte forma: em parcela única, com redução de 95% dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios; em até 10 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 90% dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios; em até 24 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios; em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 30% dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios; e em até 90 parcelas mensais e sucessivas, sem redução.

Já no caso das empresas em recuperação judicial ou com falência decretada, o refinanciamento terá as seguintes condições: à vista com redução de 95% por cento das penalidades e acréscimos moratórios; com redução de 90% das penalidades e acréscimos moratórios, para pagamento de duas a 48 parcelas; com redução de 85% das penalidades e acréscimos moratórios, para pagamento em 49 a 72 parcelas; com redução de 80% das penalidades e acréscimos moratórios, para pagamento em 73 a 96 parcelas; com redução de 75% das penalidades e acréscimos moratórios, para pagamento em 97 a 120 parcelas; com redução de 70% das penalidades e acréscimos moratórios, para pagamento em 121 a 144 parcelas; e com redução de 65% das penalidades e acréscimos moratórios, para pagamento em 145 a 180 parcelas.