A venda e doação de animais de estimação e exóticos poderá ser proibida no Estado do Rio de Janeiro, em eventos que não tenham essa finalidade específica, como, por exemplo, feiras, shows, exposições e parques de diversões. É o que prevê o Projeto de Lei 1.245/15, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quinta-feira (02/10). O texto ainda precisa passar por uma segunda votação no plenário da Casa.
A proibição prevista pelo texto abrange as feiras e exposições destinadas ao comércio e divulgação de artesanatos, roupas, calçados, alimentos para consumo humano, maquinário, imóveis, automóveis, livros, moda, cerâmica e brinquedos, parques com brinquedos e áreas infantis, shows de música entre outras. As doações são aquelas feitas a título de brinde ou sorteio e outras formas de premiação. Também fica proibida a manutenção de animais silvestres, nativos ou exóticos, domésticos ou domesticados, mesmo que para simples exibição, ou como parte de composição de ambiente.
Em caso de descumprimento, o texto prevê, ao organizador do evento, multa de R$ 500 por animal exposto. "A proposta é proibir a distribuição ou doação de animais como brinde ou prêmio, ou o uso decorativo de animais nesses eventos, assim como exibições em espetáculos artísticos. As feiras específicas de venda de animais ou a venda em canis e petshops, onde existam médicos veterinários responsáveis pelos filhotes, estão liberadas. Não se deve misturar um evento comercial ou promocional de roupas, maquinário, brinquedos ou outros produtos com animais", justificou Minc.