segunda-feira, 6 de outubro de 2025

Empregadores de São João da Barra entram na nova "Lista Suja" do trabalho análogo à escravidão


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou nesta segunda-feira (6) a nova atualização do Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “Lista Suja”. Entre os 159 nomes incluídos estão empregadores de São João da Barra e Quissamã.


Empregadores de São João da Barra (RJ) na lista:

A lista atualizada inclui empregadores de Grussaí em  São João da Barra, no estado do Rio de Janeiro. A publicação detalhada no site do MTE permite a identificação dos nomes, CPFs ou CNPJs, e as atividades econômicas relacionadas aos casos.

O que é trabalho análogo à escravidão?

De acordo com a legislação brasileira (art. 149 do Código Penal), configura-se quando um trabalhador está sujeito a:
  • Trabalho forçado
  • Jornada exaustiva
  • Condições degradantes de trabalho
  • Restrição da locomoção em razão de dívida ou qualquer outra causa.


A lista reúne 101 pessoas físicas e 58 jurídicas, um aumento de 20% em relação à última atualização. Segundo a Auditoria Fiscal do Trabalho, os casos registrados ocorreram entre 2020 e 2025, com 1.530 trabalhadores resgatados. Minas Gerais (33), São Paulo (19), Mato Grosso do Sul (13) e Bahia (12) lideram o número de inclusões. As principais atividades envolvidas são criação de bovinos para corte, serviços domésticos, cultivo de café e construção civil. Cerca de 16% dos casos estão relacionados a atividades urbanas.

Publicada semestralmente, a “Lista Suja” tem o objetivo de dar transparência às ações de combate ao trabalho escravo, realizadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho em parceria com a Polícia Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União.

A inclusão no cadastro ocorre apenas após o encerramento dos processos administrativos, com garantia de ampla defesa aos autuados. Os nomes permanecem na lista por dois anos. Nesta edição, além das novas inclusões, 184 empregadores foram excluídos após o fim desse período.

Criada em 2003 e regulamentada pela Portaria Interministerial nº 18/2024, a “Lista Suja” teve sua constitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em 2020, que a considerou uma medida de transparência, não uma punição. Denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas de forma remota e sigilosa pelo Sistema Ipê, plataforma criada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).