O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Petrópolis (Sisep) obteve nesta quinta-feira (28/11) uma liminar na Justiça para garantir o pagamento dos salários de novembro e da segunda parcela do 13º salário para servidores ativos e inativos no dia correto. A decisão do juiz da 4ª Vara Cível, autoriza o uso, mais uma vez, de recursos do fundo previdenciário para quitar aposentadorias e pensões, novamente com obrigação de recomposição das verbas utilizadas.
Geralmente, o pagamento de salários (assim como aposentadorias e pensões) é feito de forma antecipada no último dia útil do mês trabalhado - o que corresponde, agora em novembro, a esta sexta-feira (29). O Sindicato divulgou que a determinação assinada pelo juiz Rubens Soares Sá Viana Júnior obriga o pagamento nesta sexta.
A Lei Orgânica do Município (LOM) prevê que o pagamento tem que ser feito até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado (no caso, a próxima sexta, dia seis de dezembro). Já a segunda parcela do 13º tem que ser paga até o dia 20 de novembro.
Município poderá usar recursos do fundo previdenciário mais uma vez
Na decisão, o juiz Rubens Soares Sá Viana Júnior autoriza, pelo segundo mês seguido, que o município utilize recursos do fundo previdenciário para pagar aposentados e pensionistas, uma vez que, para ele, está "claro o risco ao resultado útil para os beneficiados do sistema gerido pelo INPAS, ante o caráter emergencial da providência". Por lei, esse recurso não pode ser utilizado, mas o juiz da 4ª Vara Cível entendeu que "há juízo de probabilidade na premissa de que o não pagamento de verbas alimentares como pensões ou benefícios de aposentadoria poderiam gerar o bloqueio de recursos do próprio fundo previdenciário".
Essa mesma medida já havia sido adotada para efetuar o pagamento de outubro para 1.470 servidores inativos. O magistrado permitiu, no início de novembro, após um pedido do Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (Sepe Petrópolis), a retirada de R$ 10.910.927,42.
Na época, o Inpas havia informado à Justiça que o fundo tinha R$ 24.821.446,12. Com o uso desse recurso, o fundo passaria para R$ 13.910.518,70. O juiz da 4ª Vara Cível ordenou que o Inpas apresente o valor que consta no fundo previdenciário atualmente. No site do Inpas, ainda consta o valor de cerca de R$ 24,8 milhões.
Assim como foi feito na decisão anterior, o juiz Rubens Soares Sá Viana Júnior determinou que o município deve apresentar "em até 15 dias, um cronograma de recomposição dos recursos do Fundo", indicando que foram "revertidos quadros de déficit orçamentário, sendo ônus do gestor outros atos de adequação como a própria redução de despesas ou revisão de contratos facultativos e não essenciais, assim como o próprio quadro de cargos públicos precários vinculados à administração local".