(Foto: Ralph Braz | Pense Diferente) |
O ex-prefeito de São João da Barra José Amaro Martins de Souza, Neco (MDB), sofre mais um revés no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A Corte rejeitou, nesta quarta-feira (31), os embargos de declaração na ação em que ele foi condenado por contratações irregulares no último ano da sua gestão, em 2016. Neco ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em primeira instância (aqui), o ex-prefeito sanjoanense foi condenado a oito anos de inelegibilidade (de 2016 até 2024), além de multa de R$ 50 mil. No início de setembro (aqui), ao julgar o recurso, a Corte regional decidiu por “afastar a imposição da multa”, mantendo a inelegibilidade. Nesta quarta, foram desprovidos os embargos de declaração.
Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), consta que em maio de 2016, após um decreto de emergência econômica, o então prefeito rescindiu o contrato com empresas terceirizadas, mas parte do pessoal que prestava serviço nas empresas foi admitida diretamente pela Prefeitura entre os meses de junho e julho. A contratação seria de aproximadamente dois mil funcionários.
Para o juízo local, ficou configurado “flagrante uso da máquina pública em benefício do grupo político do investigado”, já que Neco foi candidato à reeleição, bem como contava em seu palanque com quatro vereadores que buscavam mais um mandato. O então prefeito foi derrotado por Carla Machado (PP). Dos quatro vereadores do palanque de Neco, três foram reeleitos.
Fonte: Blog do Arnaldo Neto