segunda-feira, 26 de novembro de 2018

MP pede bloqueio das contas pessoais de Pezão por improbidade administrativa


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), através do procurador-geral de Justiça interino e do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), ajuizou nesta segunda-feira ação civil pública (ACP) contra o governador do Estado do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, por ato de improbidade administrativa. A ação, que versa sobre desperdício de dinheiro público na reforma do estádio do Maracanã, pede o bloqueio das contas pessoais de Pezão.

Segundo as investigações, durante as obras de reforma do Maracanã para a Copa do Mundo de 2014, Pezão, na época era Secretário Estadual de Obras, coordenador executivo de Projetos e Obras de Infraestrutura e vice-governador do Estado, não seguiu as reiteradas recomendações do Tribunal de Contas do Estado para consultar o Comitê Olímpico Internacional sobre os requisitos para o uso do estádio nos Jogos Olímpicos de 2016, visando ajustar o estádio para atender ambas as competições e evitar o desperdício de recursos públicos.

Ainda segundo a ACP, a omissão causou danos aos cofres públicos na ordem de R$ 2,9 milhões. O documento aponta que o prejuízo teria sido causado pela contratação da empresa GE Iluminação do Brasil Comércio de Lâmpadas para trocar o sistema de iluminação do estádio pouco tempo depois do término da reforma anterior, que também havia tido por objeto a iluminação do referido espaço.

Ainda em 2011, mesmo antes da realização dos 16 aditivos ao contrato que fizeram o custo final da obra superar R$ 1,3 bilhão, auditoria do TCE-RJ já constatava que o Maracanã também sediaria as cerimônias de abertura e de encerramento dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016 e, por isso, alertava que adequações às exigências do Comitê Olímpico Internacional deveriam ser consideradas nos projetos básico e executivo da reforma em andamento, a fim de evitar outras obras nos anos seguintes.

O MP diz que, mesmo sendo notificado por ofício expedido em 29 de julho de 2011, o então secretário de obras Pezão sequer respondeu à Corte de Contas. Em 2013, o TCE-RJ comunicou a Pezão que ele seria pessoalmente responsabilizado por eventuais novos gastos com adaptações no estádio para os eventos de 2016. A recomendação do TCE-RJ pretendia empregar as verbas públicas com melhor relação custo-benefício, evitando desperdícios de recursos com novas obras no futuro, como havia já ocorrido em oportunidade anterior, quando milhões de reais investidos na reforma do mesmo estádio para os Jogos Pan-Americanos de 2007 foram perdidos em razão da demolição e reconstrução parcial do Maracanã para a Copa do Mundo de 2014.

"Como o demandado foi expressamente notificado pelo Tribunal de Contas do Estado para se certificar junto ao Comitê Olímpico Internacional sobre as exigências técnicas para os eventos de 2016 a tempo de providenciar as alterações dos projetos de reforma em curso no estádio à época e quedou-se inerte, a realização da nova obra pouco tempo depois da reforma quase integral do Maracanã deixou claro que sua conduta omissiva extrapolou os limites da mera incompetência para configurar ato de improbidade administrativa”, diz a ACP.

Pezão fez 'manobra' para mudar iluminação do estádio de novo em 2016, diz MP

De acordo com as investigações, no ano seguinte à realização do Mundial de 2014, quando Pezão já era governador, teria começado uma estratégia para que o contribuinte arcasse com os custos da instalação de um novo sistema de iluminação no Maracanã de forma escamoteada, usando benefícios fiscais para tentar camuflar a lesão ao erário decorrente dos custos da nova obra.

Com uma manobra jurídico-financeira, o Governo do Estado autorizou o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016 a celebrar contratos aprovados pela Secretaria de Estado da Casa Civil para realização de obras destinadas a atender as exigências para a realização dos Jogos Olímpicos de 2016, dentre os quais a troca do recém-instalado sistema de iluminação do Maracanã.

Para não chamar atenção da sociedade e do TCE-RJ sobre o descumprimento da recomendação e a realização de mais gastos públicos com esse contrato, uma operação de crédito com antecipação de receitas públicas autorizou a concessionária Light a adiantar ao Estado parte dos valores que deveria recolher a título de ICMS para custear a obra, em troca a correspondente compensação tributária, autorizada pela Secretaria Estadual de Fazenda.

Em seguida, o Comitê Rio 2016, sob supervisão da Secretaria da Casa Civil, contratou a GE Iluminação do Brasil Comércio de Lâmpadas Ltda para realizar a troca do sistema de iluminação que havia sido instalado recentemente pela mesma empresa e efetuou o pagamento pela obra com os recursos adiantados pela LIGHT, dando a falsa impressão de que era custeada com recursos privados, quando na verdade eram recursos públicos decorrentes da antecipação de receitas de ICMS e submetidos à prestação de contas ao Governo do Estado.









Fonte: O Dia