terça-feira, 18 de setembro de 2012

JUIZ ELEITORAL DE SJB PROÍBE CIRCULAÇÃO DE CARROS DE SOM DE PROPAGANDA POLÍTICA

Foto: Ralph Braz

Uma portaria que proíbe a circulação de carros de som de propaganda política, caminhadas, carreatas e queima de fogos estão proibidos em São João da Barra. O chefe do Cartório Eleitoral do municio, Celso Cauper dos Santos, afirmou que a medida foi tomada em função das inúmeras reclamações dos moradores em relação ao abuso do volume e horário dos carros de som e ao grande número de veículos irregulares que circulam com essa finalidade.

Fórum de SJB/ foto: Ralph Braz

A portaria, de autoria do juiz da 37ª Zona Eleitoral, Leandro Loyola de Abreu, deve começar a funcionar nesta quinta-feira, 20, após a publicação no Diário Oficial do município. De acordo com a legislação eleitoral, o uso do carro de som com jingles ou mensagens dos candidatos é permitido até o dia 02 de outubro, das 8h às 22h.

Portaria:

foto: Portal OZK news



Fonte: SJB online/ Portal OZKnews