quarta-feira, 12 de setembro de 2012

ELEITOR NÃO PODERÁ PORTAR CELULAR NA HORA DA VOTAÇÃO DE ACORDO COM O TSE



Em reunião de treinamento, realizada nesta quarta-feira (12/09), a  tarde no auditório da Justiça Eleitoral em Campos, no antigo prédio da Câmara de Vereadores, na rua Alberto Lamego, o Chefe do Cartório da 98ª Zona Eleitoral ( ZE ), Marcelo Bessa Cabral, comunicou aos convocados pela Justiça Eleitoral que nesta eleição, de acordo com a resolução do TSE, Art. 54 " na cabina de votação é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, aparelhos de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na mesa receptora, enquanto o eleitor estiver votando. (Lei nº 9.504/97, art.91-A parágrafo único)."