terça-feira, 26 de julho de 2022

MP deve avaliar informações prestadas à Justiça pelo Inea e pela prefeitura de Petrópolis até semana que vem

(Foto: Ralph Braz | Pense Diferente)

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) tem até o fim da próxima semana para analisar documentos entregues à Justiça pelo Inea e pela Comdep, referentes as providências adotadas para a limpeza e dragagem de rios e córregos da cidade. A documentação foi fornecida à Justiça no fim da semana passada por força de uma decisão judicial que estabelece prazos - sob pena de multas pesadas aos gestores em caso de descumprimento - para que Estado, Município, Inea e Comdep acelerem as ações referentes à macrodrenagem. O objetivo é mitigar o impacto dos temporais comuns na cidade a partir do fim do período de estiagem, em meados de outubro, e evitar prejuízos econômicos, materiais e perdas de vidas em função das chuvas.

Na prática, o desafio do poder público é, nos próximos três meses - até o fim da estiagem - preparar a cidade para o período de chuvas mais intensas. Até meados deste mês, quando a tragédia de fevereiro completou cinco meses, rios e córregos que cortam a cidade ainda tinham 80 mil metros cúbicos de detritos remanescentes dos temporais de fevereiro e março. Técnicos ouvidos pelo Judiciário são unânimes em apontar que os serviços de dragagem e desassoreamento, assim como a limpeza manual de rios, são urgentes e precisam ser concluídos até o fim da estiagem para prevenir novas tragédias. Após a decisão Judicial o número de máquinas trabalhando na limpeza de rios da cidade visivelmente aumentou, com a realização simultânea do serviço em diferentes pontos da cidade.

A decisão, assinada pelo titular da 4ª Vara Cível, juiz Jorge Luiz Martins Alves, estabeleceu que até o dia 20, o Instituto Estadual do Ambiente entregasse ao Judiciário a ata de uma reunião com o Fundo Estadual de Conservação Ambiental (FECAM), em que foi aprovada a liberação de recursos - cerca de R$ 15 milhões - para contratação de mais equipamentos para ampliar a dragagem de rios em Petrópolis. O Inea também tinha até esta segunda-feira (25), para apresentar à Justiça, a cópia do convênio com a Companhia de Desenvolvimento de Petrópolis (Comdep) para a realização dos serviços. A decisão estabelece multa automática de R$ 30 mil e diária de R$ 3 mil ao presidente do Inea, Phillipe Campelo Brondi, em caso de descumprimento dos prazos.

(Foto: Jaqueline Ribeiro)

O MP também deverá analisar se Inea e Comdep iniciaram os trabalhos de desassoreamento em alguns pontos da calha do Rio Palatino - na Rua Dr. Sá Earp e na confluência com o Rio Quitandinha, no Centro, cujo prazo venceu na sexta-feira (22). Os órgãos também deveriam iniciar a desobstrução do Rio Verna, na Praça Pasteur, na Castelânea. A Companhia de Desenvolvimento também deve informar ao juízo a cada 15 dias, o plano operacional de serviços. No documento devem constar dados como a identificação da atividade específica a ser realizada, o local, o quantitativo de funcionários destinados ao serviço, os equipamentos e horários em que as atividades serão realizadas.

Os promotores também deverão analisar outros documentos apresentados pela Comdep cópia do convênio com o Inea e relação do maquinário a ser usado na realização de dragagens, bem como relatório com datas para a entrega das máquinas e para o início das operações, cujo prazo estabelecido pela Justiça foi o dia 20 de julho sob pena de multa automática de R$ 30 mil e diária de R$ 3 mil para o presidente da Comdep.

A Justiça também determinou que a Companhia inicie a limpeza manual de calhas nos rios Palatino e Quitandinha, além de fazer a limpeza permanente e ininterrupta de bueiros e galerias - todos os dias úteis - sob pena de multa automática de R$ 200 mil e diária de R$ 20 mil ao município, e multas pessoais ao prefeito de Petrópolis (R$ 100 mil) e ao presidente da Comdep (R$ 25 mil).

Em despacho, proferido no dia 21, o juiz Jorge Luiz Martins Alves, concedeu ao MP o prazo para se manifestar, bem como para requerer o que entender de direito. A decisão proferida na 4ª Vara Cível, na semana passada, é referente a um acordo homologado pela Justiça em março, que estabelece a matriz de responsabilidades, estabelecendo as atribuições de Estado e Município dentro do projeto de macrodrenagem para a cidade. A decisão foi deferida uma vez que os prazos para realização das ações previstas no acordo não foram cumpridos integralmente. A implementação de ações para a criação de um projeto de macrodrenagem, consta de uma ação civil pública instaurada em 2013 pela titular da 1ª Promotoria de Tutela Coletiva de Petrópolis, promotora Zilda Januzzi, com o objetivo de reduzir alagamentos em Petrópolis.








fonte: Diário de Petrópolis