terça-feira, 31 de outubro de 2023

Prefeitura solicita extensão de rede elétrica para o Bairro de Fátima


Atendendo a solicitação da Prefeitura de São João da Barra, a empresa Enel iniciou na sexta-feira, 27, o serviço de extensão de rede elétrica em um trecho de 600 metros na SB-02, nas imediações do Bairro Nossa Senhora de Fátima. O objetivo é interligar os bairros trazendo mais segurança, conforto e qualidade de vida para os moradores e munícipes que transitam pelo local.


A extensão de rede de energia elétrica será de baixa tensão, 127/220 volts, composta por cabo multiplexado com (03) três condutores fase e (01) um condutor neutro. “A solicitação à Enel foi feita pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços por meio de uma demanda da prefeita Carla Caputi”, declarou o gerente administrativo do Setor de Iluminação Pública, Dênis Merlim Rosa.





Defesa Civil emite SMS de aviso de risco de inundação no Centro Histórico



A Defesa Civil do município, às 16h11 desta terça-feira (31/10), emitiu alerta via SMS e fez o acionamento da sirene do Centro Histórico de Petrópolis para risco de inundação, devido à núcleos de chuva forte que atuam no primeiro distrito da cidade.


Fique atento aos sinais de deslizamentos e não enfrente áreas inundadas/alagadas. Em caso de emergência, ligue 199.

A Defesa Civil segue monitorando as condições do tempo e pode emitir alertas a qualquer momento.



Governo do Rio lança o Petrópolis Presente


O Governo do Estado inaugura, na próxima quarta-feira (01 de novembro), o Petrópolis Presente. Será a 39ª base do Segurança Presente no Rio de Janeiro e a oitava no Interior do Estado. A unidade contará com 31 policiais, 21 agentes civis e assistente social, e irá funcionar diariamente das 8h às 20h.

"A implantação desta base em Petrópolis reforça o nosso compromisso em ampliar o policiamento de proximidade em todo o estado. É indiscutível: onde o Segurança Presente chega há uma redução imediata dos índices criminais. A população e o comércio locais se sentem mais seguros e é isso é uma de nossas principais metas", afirma o governador Cláudio Castro.

A base funcionará, provisoriamente, no 26ºBPM (Petrópolis), até serem concluídas as instalações definitivas do Segurança Presente, que ficará próxima ao terminal rodoviário, no Centro de Petrópolis.


"O Segurança Presente irá modificar a forma de policiamento em Petrópolis. Vamos levar o conceito de proximidade e atendimento social, uma marca do programa e que, além de reduzir os índices de criminalidade, irá trazer a sensação de segurança à Cidade", afirmou o Secretário de Estado de Governo, Bernardo Rossi.

Itaipava terá policiamento nos finais de semana
O Petrópolis Presente atuará no centro comercial do município, cobrindo toda a Rua do Imperador. E nos finais de semana terá uma novidade: devido a grande presença de turistas, o distrito de Itaipava também contará com um esquema especial de policiamento, das 8h às 20h. Ao todo, o policiamento será feito com o apoio de 12 viaturas.

Com o Petrópolis Presente, o programa chega a 39ª base, espalhadas por 22 municípios do Rio de Janeiro. No Interior, atualmente as bases estão instaladas em Teresópolis, Barra do Piraí, Volta Redonda, Três Rios, Miguel Pereira, Macaé e Campos dos Goytacazes. Outras três unidades do Segurança Presente estão na fase final de análise de viabilidade técnica para serem implantadas no Estado.

O programa iniciou com o Lapa Presente, em janeiro de 2014 e, só no Governo Cláudio Castro, já foram inauguradas 17 bases. Desde o começo da operação, o Segurança Presente já atendeu 365 mil pessoas em vulnerabilidade social, localizou perto de 8 mil foragidos da Justiça e conduziu mais de 52 mil suspeitos às delegacias.





Feriadão de Finados será chuvoso em Petrópolis




O feriadão de Finados, que começa nesta quinta-feira (02) e se estende até domingo (05), será chuvoso em algumas cidades do Estado do Rio de Janeiro, entre elas, Petrópolis.



A previsão do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) indica que o céu ficará nublado com possibilidade de pancadas de chuvas isoladas pelos próximos três dias.

Na quinta-feira, os termômetros variam entre 16°C e 25°C. Na sexta-feira (03), o dia será de sol com muitas nuvens de manhã e pancadas de chuva à tarde. O mesmo vale para o sábado (04).

Já no domingo (05), a previsão indica queda brusca na temperatura, com termômetros chegando na casa dos 15°C. A máxima não passa dos 19°C e também há possibilidade de pancadas de chuva.

 






Fonte: Diário de Petrópolis 

Agora é Lei: bares e restaurantes deverão colocar placas sobre cobrança de couvert artístico


Bares, restaurantes e casas noturnas serão obrigados a colocar placas com informações sobre a cobrança de couvert artístico. É o que determina a Lei nº 10.161/23, de autoria do deputado Samuel Malafaia (PL), que foi sancionada pelo governador do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (30).



Além do valor cobrado pelo couvert e/ou pela entrada no estabelecimento, também deverão ser divulgados o horário previsto para o início da cobrança, o tipo de apresentação artística que irá acontecer e a área do estabelecimento em que a cobrança do couvert é prevista (ou indicação de que a cobrança se aplica em todas as áreas do estabelecimento). A lei vale para os estabelecimentos com música ao vivo ou músicas mecânicas.

As placas poderão ser substituídas por painéis digitais fixos ou móveis. Os estabelecimentos que optarem pelas placas deverão utilizar aquelas com, no mínimo, 15 centímetros de altura por 30 centímetros de largura, em fundo branco com letras pretas





Fonte: Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

Fogo atinge prédio onde funciona o New Richard, na área central de Campos


O Corpo de Bombeiros foi chamado para combater um incêndio que atingiu prédio de quatro andares na Rua Marechal Deodoro, área central de Campos dos Goytacazes, na manhã desta terça-feira (31). O endereço é um dos mais frequentados pelo público, pois ali funciona um famoso salão de beleza, o New Richard. De acordo com as primeiras informações, o fogo teria começado em um andar superior do edifício, em área de depósito. Por enquanto, não há informações sobre vítimas e o que teria causado o incêndio.



A equipe de reportagem do J3News foi até o local. O tráfego foi interrompido na Rua Marechal Deodoro. Os bombeiros isolaram toda a área para atuar no combate ao fogo. Equipes militares do Segurança Presente também foram para a área e ofereceram apoio logístico aos brigadistas na coordenação do trânsito.

Empresário Ricardo Peixoto, do New Richard

O prédio precisou ser evacuado às pressas. Clientes que faziam procedimentos de beleza no salão saíram bastante assustados. O proprietário do estabelecimento, o empresário Ricardo Peixoto, disse que não teria como afirmar como começou o incêndio. Ele chegou a cogitar sobre algum tipo de curto-circuito próximo a painéis solares que ficam no telhado. “Isto terá que ser examinado por peritos. Ainda é cedo para dizer algo mais”, comentou.

Próximo ao edifício atingido pelo fogo há prédios e casas residenciais. Essas construções também foram esvaziadas por medida de segurança e precaução. O endereço também dá acesso ao Centro Universitário Fluminense (Uniflu).

Esta matéria se encontra em atualização




domingo, 29 de outubro de 2023

Carla Machado pode ou não vir a prefeita de Campos?

Foto: Paulo Pinheiro 

Carla pode ou não vir a prefeita de Campos?


Prefeita de São João da Barra quatro vezes,incluindo sua reeleição em 2020, para renunciar e eleger deputada estadual em 2022, Carla Machado (PP) pode ou não ser candidata a prefeita de Campos em 2024? Como o blog coluna adiantou na última terça, essa possibilidade vem sendo articulada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o deputado campista Rodrigo Bacellar (União). Ele demanda um ou mais nomes com densidade eleitoral para enfrentar o favoritismo do prefeito Wladimir Garotinho (PP) em todas as pesquisas (confira aqui). Que, a 11 meses da urna,apontam à possibilidade de reeleição em turno único.



Robson Maciel Júnior

Na disputa de espaço às eleições de Campos em
2024, a possibilidade de Carla concorrer a prefeit
a foi endossada (confira aqui) pelo procurador-geral da Alerj, o advogado campista Robson Maciel Júnior. No entender dele, como a ex-prefeita de SJB renunciou ao mandato antes do término, para se candidatar e se eleger a deputada, o caso dela seria diferente do que é lembrado no Supremo Tribunal Federal (STE) como impedimento à candidatura seguida a prefeita de Campos em 2024."Tudo dependerá da interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mas, como os casos são diferentes, a revisão legal permite a possibilidade", ensejou o procurador.


José Paes Neto

"A Constituição não trata especificamente da
impossibilidade de um terceiro mandato
consecutivo de prefeito em município vizinho. A
vedação ao chamado 'prefeito itinerante' se deu
por construção jurisprudencial do TSE e do STF,
que fixou tese pela proibição da segunda reeleição, mesmo em município diverso. Contudo, o segundo mandato de prefeita Carla Machado foi interrompido com a sua renúncia para disputar o cargo de deputada estadual, ao qual foi eleita. E razoável a interpretação de que no caso em questão não restaria caracterizado o terceiro mandato consecutivo", ponderou, como Robson, o advogado José Paes Neto.







Fonte: blog Opiniões 













sábado, 28 de outubro de 2023

Alan Lopes, Filippe Poubel e Rodrigo Amorim são proibidos de entrarem na UERJ


O juiz Afonso Henrique Ferreira Barbosa, 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, concedeu liminar a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), e proíbe a entrada dos deputados estaduais Alan Lopes, Filippe Poubel e Rodrigo Amorim de adentrarem ao espaço público da universidade, sob pena de multa de R$ 100 mil. O magistrado também proibiu que os deputados realizem novas filmagens dos locais e determinou que os mesmos apaguem todos os vídeos publicados, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.


Em 27 de setembro, os deputados entraram na instituição sem autorização, a pretexto de que iriam realizar uma fiscalização, o que gerou nota de repúdio da universidade .

Segundo os procuradores da UERJ, “os RÉUS, sem representarem a totalidade da Casa Legislativa a que fazem parte, sem qualquer comunicação prévia à Administração da Universidade e a pretexto de exercer “fiscalização parlamentar” na arrecadação dos valores do estacionamento da UERJ, adentraram ao ambiente universitário no período noturno e, com abuso de poder, intimidaram, ofenderam e caluniaram servidores, acusando-os de terem cometido “peculato e estelionato”.



Afirma que, com o aparato policial que os acompanhava (alguns armados) – sem qualquer ordem judicial de busca e/ou apreensão ou mesmo flagrante delito – recolheram documentos e registros da universidade e conduziram coercitivamente dois servidores públicos à 18.ª Delegacia de Polícia para prestarem depoimento de um fato que, como restará demonstrado, não constitui crime em espécie, sendo certo que ainda postaram, nas redes sociais, os vídeos de suas diligências, com nítidos propósitos políticos

Ressalta que os Réus, a despeito de exercerem uma fiscalização parlamentar, afrontaram a Carta Política, desrespeitaram decisões do Supremo Tribunal Federal (ADIs 3.046/SP e 4.700/DF), causaram perturbação da ordem pública e na rotina administrativa da Universidade e violaram os direitos dos servidores e da instituição, com desrespeito à legalidade, moralidade e devido processo legal.

Assevera que a UERJ, como qualquer universidade pública, possui legitimidade e autorização para cobrar pelo uso de seus espaços.

Pondera que a Constituição da República condicionou o poder de fiscalização dos parlamentares à prévia e expressa aprovação dos órgãos de direção das casas legislativas ou, no mínimo, por uma Comissão Parlamentar específica, não permitindo ao parlamentar, de forma individualizada, o exercício de tal poder independentemente da autorização da Direção do Parlamento.

Sustenta que há farta jurisprudência no STF sobre a impossibilidade de o parlamentar, de forma individualizada, exercer a fiscalização dos atos do Poder Executivo, tendo em vista a regra da colegialidade prevista expressamente na Constituição da República.”

Ao conceder a antecipação de tutela a UERJ, o juiz Afonso Henrique cita precedente dos ministro Alexandre de Moraes. Confira:

“….Pois bem. É certo que o direito de informação conferido ao parlamentar, aí inserido o de verificar as atividades executadas pelo Poder Executivo, não lhe confere a possibilidade de agir, de forma acintosa e desrespeitosa perante repartições públicas, sob pena de violação a autonomia do Executivo, que decorre do princípio da separação dos poderes.

Não tem sustentação constitucional a alegação de exercício da função fiscalizadora, a permanência em repartições públicas por parlamentares, com intuito de criar tumultos e desordens, pois estes são espaços sob administração do Executivo, onde exerce as suas funções, sendo, naturalmente submetida à fiscalização do Legislativo que poderá exercê-la plenamente, porém, sem ofensa ao princípio fundamental da independência e harmonia a que deve observância ambos os Poderes.



Caso entenda o parlamentar que há irregularidades sendo praticadas em repartições ou órgãos da estrutura administrativa do Executivo, deve dirigir sua proposição e/ou pedido ao Presidente da sua Casa Legislativa para que ele, submetendo a pretensão ao plenário (art. 47, da CRFB), adote, se for o caso, meios idôneos para o exercício da função fiscalizadora.

Sobre a função fiscalizatória do Poder Legislativo, discorre ALEXANDRE DE MORAES: “o exercício da função típica do Poder Legislativo, consistente no controle parlamentar, por meio de fiscalização, pode ser classificado em político-administrativo e financeiro-orçamentário. Pelo primeiro controle, o Legislativo poderá questionar os atos do Poder Executivo, tendo acesso ao funcionamento de sua máquina burocrática, a fim de analisar a gestão da coisa pública e consequentemente tomar as medidas que entenda necessárias” (Direito Constitucional, 33ª ed., São Paulo, 2017).

E o STF assentou entendimento no sentido de que restou estabelecido na CRFB o princípio da colegialidade em matéria de fiscalização, tanto administrativa, quanto financeira, operacional e orçamentária, de forma a respeitar a separação dos poderes.

Na hipótese em tela, a partir dos elementos coligidos aos autos, sobretudo os vídeos disponibilizados e os termos de declarações prestadas em sede administrativa e policial, de depreende que, sob o fundamento de que a sua atuação se compreende na função fiscalizadora do Poder e que estaria acobertada pela imunidade material, os réus, de forma desrespeitosa, provocaram tumultos nas dependências da universidade autora.

Ainda que o escopo seja a fiscalização da atividade executiva – o que se insere nas atribuições da Assembleia Legislativa (ALERJ), há limites ao exercício desse poder, e a atuação de forma exacerbada, provocando tumultos, configura excessos que não pode ser admitido, sob pena de permitir, a qualquer político, a pretexto de fiscalização, o direito de insultar qualquer um que esteja atuando perante o Executivo.

Na realidade, há procedimentos a serem observados com vistas a assegurar o direito de fiscalização, os quais, ao menos em juízo de cognição sumária, não foram observados pelos réus.

Com efeito, a competência fiscalizatória do Poder Legislativo não pode ser exercida de forma ilimitada, notadamente por membro individualizado do Poder sem que se constitua Comissão, a que a respectiva Casa tenha atribuído poderes, devendo observância aos ditames previstos na Constituição da República, que não prevê acesso ilimitado a órgãos ou repartições públicas, bem como a todo e qualquer documento.

A Constituição da República, em seus arts. 70 a 75, dispõe sobre a forma como deve ocorrer a fiscalização orçamentária, financeira e contábil a ser realizada pelo Poder Legislativo de forma direta e com o auxílio do respectivo Tribunal de Contas. Por se tratar de capítulo que dispõe acerca da separação dos poderes e do sistema de freios e contrapesos, trata-se de normas de repetição obrigatória nas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas.


Nesse contexto, a partir da análise do texto constitucional, se constata que não é possível extrair de seus dispositivos qualquer autorização irrestrita a membros do Poder Legislativo para ingresso em prédios públicos, para obtenção de documentos ou outras exigências, pois é necessário que qualquer inspeção ou auditoria em órgãos ou contratos sejam realizados mediante requerimento do Poder Legislativo aos Tribunais de Contas (órgãos auxiliares do Poder Legislativo) e não de seus membros em suas próprias razões.

Inexiste a possibilidade de controle pessoal dos atos do poder público, com exposição midiática, a pretexto de “fiscalização”, a afrontar o princípio da impessoalidade imposto à administração, conforme art. 37, caput, da Constituição da República.

Outrossim, o uso de recursos materiais e pessoais para a publicidade de agente público constitui conduta tipificada na Lei 8429/93, Lei de Improbidade Administrativa:

“Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: “(…)

“XII – praticar, no âmbito da administração pública e com recursos do erário, ato de publicidade que contrarie o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, de forma a promover inequívoco enaltecimento do agente público e personalização de atos, de programas, de obras, de serviços ou de campanhas dos órgãos públicos”. G.N.

Por tais fundamentos, presentes os requisitos, DEFIRO a tutela de urgência para determinar a proibição de os Réus, sem autorização da respectiva Casa Legislativa, na forma do art. 49, inciso X e 50 da CRFB, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais):

a) de adentrarem ao espaço público da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, em quaisquer dos seus campus, sem autorização, para praticar quaisquer atos de fiscalização, apreensão de documentos, equipamentos e/ou dados, bem como conduzir servidores para delegacias de polícia ou qualquer outra instituição, sem flagrante delito;

b) de promoverem a filmagem de instalações internas e/ou transitar por áreas restritas aos servidores da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, em quaisquer dos seus campus;

Ademais, determino a retirada de todo e qualquer conteúdo audiovisual filmado de suas redes sociais na data do evento, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada dia ou fração de dia em que a conduta for exibida ou mencionada, sem prejuízo de expedição de Ofício aos administradores das plataformas, para que procedam à retirada do conteúdo.” decidiu o magistrado.













Fonte: Tribuna NF



SOS Atafona aborda com a prefeita Carla Caputi necessidades urgentes do balneário


Membros da Associação SOS Atafona se reuniram nesta quinta-feira (26), com a prefeita Carla Caputi. Estiveram presentes a vice- presidente Elizabeth Senra, o tesoureiro Luiz Rocha, e o advogado Rafael Gama. Foram abordados todos os assuntos pertinentes a Atafona e os anseios da comunidade. Os membros ressaltaram a necessidade urgência do Estudo de Viabilidade Técnica Ambiental (recomendação da Procuradoria Geral da República), licenças ambientais e projetos para a contenção do avanço do mar, além da fiscalização em toda orla marítima nos termos da lei municipal, sobretudo em áreas de preservação permanente.




De acordo com os associados, a prefeita reafirmou o compromisso com o grupo, informando que serão intensificadas as medidas de fiscalização, autuando condutores inclusive com a utilização de drones. A associação também informou que vai realizar em breve uma audiência pública com pesquisadores da UERJ, UENF, UFF e UFRJ, para debater a contenção do avanço mar.




Comércio de Petrópolis poderá abrir em horário integral nas segundas-feiras que antecedem o Natal


Para fomentar as vendas neste período importante para o comércio em geral, as lojas poderão funcionar nas quatro segundas-feiras que antecedem o Natal (27 de novembro e 04, 11 e 18 de dezembro) de forma integral, ou seja, será permitida a abertura no horário da manhã. Já as que praticam a Semana Inglesa aos sábado poderão abrir nos dias 02, 09, 16 e 23 de dezembro também em horário integral de expediente. A decisão foi acordada entre o Sindicato do Comércio Varejista (Sicomércio Petrópolis) e o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Petrópolis.


Para adesão, o empresário interessado deverá protocolar o termo de funcionamento em três vias nos dois sindicatos (é necessário que as empresas tenham o termo anual ou o do período do Natal protocolado para poder abrir nessas segundas-feiras). Para cada manhã de segunda feira trabalhada o empregado terá direito a meio expediente de folga ou um dia inteiro de folga para duas segundas-feiras trabalhadas em horário integral. A empresa terá até noventa (90) dias para conceder as folgas. Vale destacar que ficam excluídos do acordo os segmentos de supermercados, mercados, minimercados, farmácias e drogarias e lojas de atacado de malhas e aviamentos.

O termo de funcionamento poderá ser acessado no site do Sicomércio Petrópolis (www.sicomerciopetropolis.com.br).

“Ação que garante o pleno funcionamento do comércio nesta época tão importante para as vendas. O acordo é feito justamente para garantir também os direitos dos trabalhadores. Mas, além disso, a população pode e deve prestigiar o comércio petropolitano, priorizando as compras na cidade. O comércio é um grande propulsor da economia e parte relevante do desenvolvimento econômico de toda a cidade”, afirma o presidente do Sicomércio Petrópolis, Marcelo Fiorini.

Informações adicionais podem ser adquiridas através dos telefones: (24) 2237-0806 / (24) 98865-2001.


Funcionamento no feriado de Finados

Os empresários que desejarem abrir seus negócios no feriado de Finados, na quinta-feira, 2 de novembro, têm até a véspera (1º) para homologar o termo de adesão no Sicomércio.

O termo também pode ser retirado no site do Sicomércio. O sindicato fica na Rua Irmãos D’angelo, 48, Cobertura 4, 5 e 6 - e o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

Após a homologação do termo no Sicomércio, o documento também deverá ser homologado no Sindicato dos Empregados do Comércio de Petrópolis, que funciona até às 17h, de segunda a sexta-feira. Por isso, solicitamos que a homologação seja feita sempre antes das 16h no Sicomércio.

Informações adicionais podem ser adquiridas através dos telefones: (24) 2237-0806 / (24) 98865-2001.






sexta-feira, 27 de outubro de 2023

CDL SJB: Inscrição para Feira do Empreendedor 2023


O maior evento de estímulo ao EMPREENDEDORISMO do estado do Rio de Janeiro acontecerá nos dias 9, 10 e 11 de Novembro, na Expomag (RJ).

A programação das palestras ainda não foi disponibilizada, mas corre e garante sua vaga no evento e sua *PRÉ RESERVA* na caravana gratuita, saindo de todos os municípios do Norte Fluminense.



Esse é um mapeamento preliminar. As caravanas ainda não estão confirmadas. As vagas serão preenchidas mediante disponibilidade a ser confirmada e por ordem de inscrição.

Uma parceria do Sebrae e o CDJ SJB, Gestão: Luciano Barreto


* Inscrição para a entrada na feira:* https://feiradoempreendedor.sebraerj.com.br/entrar

* Inscrição na caravana:*

https://forms.office.com/r/PHxNQeh2yi





Royalties do petróleo: Campos recebe este mês mais de R$ 51 milhões


Está previsto para esta sexta-feira (27) o repasse da Petrobras aos municípios produtores de petróleo que fazem parte da área de exploração da Bacia de Campos. Os royalties são compensações para prefeituras de algumas cidades dos estados do Espírito Santo, São Paulo, e, principalmente, do Rio de Janeiro. Campos dos Goytacazes vai receber este mês R$51.258.610,94. O maior valor repassado é mais uma vez para o município de Maricá, com R$118.815.083,20.


Entre os municípios da região com o maior percentual de royalties do petróleo em outubro estão Macaé com R$78.419.346,06; São João da Barra com R$20.456.174,86; Quissamã com R$13.065.409,62.

Na Região dos Lagos, outro município com montante maior de royalties este mês está Saquarema, que receberá R$33.404.728,33. Na Região Metropolitana, a cidade de Niterói contará em seus cofres com a quantia de R$67.853.731,18.


De acordo com levantamento do pesquisador Wellington Abreu da Prefeitura de São João da Barra, em outubro cinco municípios que integram a Bacia de Campos receberão valores menores de royalties em relação a setembro. Os demais municípios tiveram compensações maiores se comparadas às do mês anterior. Campos dos Goytacazes, por exemplo, recebe em outubro 6,7% a mais de royalties que em setembro.


Prefeitura de Petrópolis abre processo seletivo para contratar 52 assistentes sociais


A Prefeitura abriu processo seletivo para a contratação de 52 assistentes sociais. A contratação é por tempo determinado, e os aprovados atuarão nas unidades da Secretaria de Assistência Social.

As inscrições vão até a próxima terça-feira (31 de outubro) e devem ser feitas na Secretaria de Assistência Social (Avenida Ipiranga, 163, Centro), das 13h às 17h.


O edital completo está no site da Prefeitura (www.petropolis.rj.gov.br – no Diário Oficial do dia 16 de outubro).

O resultado parcial do processo seletivo será divulgado às 10h do dia 6 de novembro (também no site da Prefeitura).

“É um processo seletivo importante para a cidade. Fundamental para Petrópolis continuar contando com o apoio desses assistentes sociais nos equipamentos da Prefeitura. Os aprovados estarão nos Cras (Centros de Referência de Assistência Social), nas unidades de acolhimento, atendendo à população, de acordo com o Suas (Sistema Único de Assistência Social)”, disse o secretário de Assistência Social, Fernando Araújo.

Documentos para a inscrição
(original e cópia)

• Documento de identidade
• CPF
• Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral
• Quitação com a obrigação militar (masculino)
• Comprovante de escolaridade, registro no Conselho de Classe, comprovante de Habilitação e comprovante de experiência prévia (6 meses, no mínimo)
• Currículo (acompanhado de originais e cópias dos certificados de cursos realizados)

Vagas

São 52 vagas no total: 32 (ampla concorrência), 10 (negros e índios) e 10 (pessoas com deficiência).

A carga horária é de 40 horas semanais, e a remuneração total será de R$ 2.475,88.

Avaliação

O processo seletivo será realizado por meio de análise de currículo, discriminando títulos e experiência profissional. Os critérios de pontuação são os seguintes:

Titulação (limitada a um título por espécie)
• Segunda graduação concluída em carreira discriminada na NOB/RH – 10 pontos
• Especialização na área (carga horária mínima de 360 horas) – 10 pontos
• Mestrado – 15 pontos
• Doutorado – 20 pontos

Experiência profissional
• Até 1 ano – 5 pontos
• 1 a 2 anos – 10 pontos
• 2 a 4 anos – 15 pontos
• Mais de 4 anos – 20 pontos






Laudo médico que ateste Transtorno do Espectro Autista terá prazo indeterminado


O laudo médico que ateste transtorno do espectro autista (TEA) terá prazo de validade por tempo indeterminado. O objetivo é evitar que as pessoas com autismo tenham que sempre renovar laudos para concessão de benefícios públicos. A determinação é do Projeto de Lei 499/23, do deputado Guilherme Delaroli (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (26/10), em discussão única. A medida será encaminhada ao governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.


A medida complementa a Lei 9.425/21, que já estipulava laudos sem prazo de validade para atestar pessoas com deficiências físicas, mentais ou intelectuais de caráter irreversível. O laudo vale para todos os serviços públicos e benefícios que exijam comprovação para a concessão. É vedada a exigência de renovação de requisições médicas, que atestem essas deficiências ou o TEA.

“Importante ressaltar que, assim como aqueles que possuem deficiências físicas, mentais e/ou intelectuais de caráter irreversível, o transtorno do TEA também é uma condição de caráter permanente e irreversível, e não possui nenhuma possibilidade de reversão, não havendo menor sentido na exigência de atualização de laudo médico pericial”, declarou o parlamentar.

Os laudos devem ser emitidos por médico especialista, da rede pública ou privada, devendo constar o nome completo do paciente, numeração da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10 ou CID-11), e da Classificação Internacional de Funcionalidade, Capacidade e Saúde (CIF), carimbo e número de registro no Conselho Profissional competente, bem como a condição de irreversibilidade da deficiência ou do transtorno do espectro autista. Nos casos das pessoas com TEA ou Síndrome de Down, a CIF não poderá ser exigida. No caso do TEA, em caso de mudança no grau do autismo, o laudo poderá ser revisto.





Prédio histórico dos Correios no centro de Petrópolis não será mais vendido Centro


O prédio histórico dos Correios, localizado na Rua do Imperador, não será mais vendido. A informação foi confirmada pela estatal, nesta quinta-feira (26). Segundo os Correios, o processo de venda que estava em andamento foi suspenso.



O valor de venda do prédio histórico era estimado entre R$ 4,3 milhões e R$ 4,8 milhões

Segundo os Correios, "a estatal está reestruturando Sua carteira de imóveis, com especial atenção aos prédios que foram abandonados pela gestão anterior como, por exemplo, o prédio histórico em Petrópolis".

Imóveis que atualmente geram prejuízo e não trariam benefícios mesmo com reforma serão vendidos. Os recursos arrecadados com esse movimento serão destinados à compra de imóveis necessários para o atingimento dos objetivos estratégicos da estatal, mas não serão incluídos nessa lista os imóveis históricos e de valor simbólico para a empresa.