(Foto: Ralph Braz | Pense Diferente) |
São boas as expectativas de vendas do comércio para esta sexta-feira (6) feriado municipal religioso, dia de São Salvador, padroeiro de Campos. Pesquisa feita pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) concluiu que mais de 300 lojas estarão abertas, assim como todos os shoppings da cidade. Soma-se a isto o fato de que a Prefeitura de Campos concluiu nesta quinta-feira o pagamento de todos os servidores públicos. A decisão de abrir o comércio levou em conta o fato da data anteceder o Dia dos Pais.
A expectativa é de que alguns segmentos do comércio por conta da data promocional tenham uma venda entre 15 e 20% superior em relação ao ano passado.
Na semana passada, as entidades representativas de classe do comércio, em uma decisão conjunta, informam que o setor poderá funcionar na sexta-feira, desde que observada a Convenção Coletiva entre o comércio e os seus colaboradores.
“Após um ano de muita dificuldade, em razão da necessidade de se preservar vidas, é o momento do comércio tentar se recuperar. Acreditamos ser uma ótima oportunidade de vivenciarmos um excelente dia de vendas neste feriado, em razão de anteceder o Dia dos Pais, uma das datas mais importantes para o comércio. Mais de 200 lojas já confirmaram sua adesão e irão abrir suas portas. Vamos juntos nesta corrente. Contamos com você”, diz o trecho de uma nota divulgada pela CDL, Associação Comercial e Industrial de Campos (ACIC), Comerciantes e Amigos da Rua João Pessoa e Adjacências (Carjopa) e Sindicato do Comércio Varejista de Campos (Sindivarejo).
Direitos trabalhistas
O comerciário deverá trabalhar pelo período de seis horas, com intervalo de 15 minutos no feriado, segundo decisão coletiva entre o Sindicato do Comércio Varejista e o Sindicato dos Empregados do Comércio. Se passar deste tempo, será caracterizada jornada extra. Se não houver acordo entre patrão e empregado para compensação das horas trabalhadas, o funcionário deverá receber 100% em relação ao valor da hora normal de trabalho. O patrão terá que pagar R$ 13,30 ao funcionário referente ao lanche do trabalhador, com exceção das empresas que já fornecem alimentação ou lanche.
Se no contrato de trabalho não estiver prevista a possibilidade de atuar aos domingos e feriados, o empregado não poderá ser punido caso não concorde em trabalhar aos domingos ou feriados.