segunda-feira, 19 de abril de 2021

Lei amplia teto dos salários e aumenta bonificações de servidores da Câmara de vereadores de Campos

(Câmara de Vereadores - foto: Ralph Braz | Pense Diferente)

O Diário Oficial de Campos dos Goytacazes desta segunda-feira (19) traz publicação com alterações de leis municipais sobre adequação de pagamento de servidores da Câmara Municipal. As mudanças são referentes a textos legislativos de 2013 e 2015. A partir de agora, está fixado em até 90% o teto do valor mensal do subsídio pago aos vereadores para a remuneração dos servidores de carreira ou do quadro permanente. As bonificações variam de 15% a 30% para servidores graduados, pós-graduados, com mestrado e doutorado.

A lei sancionada pelo prefeito Wladimir Garotinho passa a vigorar a partir da publicação em Diário Oficial. Antes das alterações dos artigos, os servidores do quadro permanente da Câmara Municipal contavam com acréscimos que variavam de 0,5% a 20%, de acordo com os cursos de graduação e pós-graduação. Os vencimentos-base atualmente dos servidores do Legislativo, dependendo do cargo, variam de R$1.200 a R$ 3.430,81.

A publicação com a adequação de valores pagos aos servidores da Câmara de Vereadores aborda ainda a extinção de alguns cargos, como de advogado-vacante, e mantém 15 cargos de de assessores de relações institucionais. Segundo a novo texto, as mudanças “não implicarão em impacto orçamentário no Poder Legislativo Municipal ante a extinção dos cargos mencionados”.

Ainda de acordo com a Lei 9.047, de 8 de abril de 2021, “a execução da presente Lei correrá pela verba própria do Poder Legislativo Municipal, ficando desde já autorizado a realizar as adequações necessárias nas leis orçamentárias pertinentes”.

Texto na íntegra publicado no Diário Oficial

“Lei nº 9.047, de 08 de abril de 2021.

Altera as Leis Municipais nºs. 8.486/2013 e 8.688/2015 e dá outras

providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES

R E S O L V E:

Art. 1º – Fica alterado o artigo 11 da Lei Municipal nº 8.688 de 17 de dezembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.11: Fica estabelecido como teto remuneratório dos servidores de provimento efetivo, em 90% (noventa por cento) do valor mensal do subsídio pago aos Vereadores.”

Art. 2º – Fica alterado o artigo 12 da Lei Municipal nº 8.688 de 17 de dezembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12: (…)

§1º – Tal instrumento de qualificação técnica – funcional será pago aos funcionários do Quadro Permanente que ocupem cargo de nível médio e superior e consistirá em percentual incidente sobre o vencimento básico, tomando-se por base o maior título apresentado pelo servidor, a saber:

I – 15% (quinze por cento) para graduação;

II – 20% (vinte por cento) para pós-graduação;

III – 25% (vinte e cinco por cento) para mestrado;

IV – 30% (trinta por cento) para doutorado.

§2º: (…)

§3º – Fica vedada a percepção acumulativa da gratificação referida nos incisos I, II, III e IV.”

Art. 3º – Fica alterado o Anexo III da Lei Municipal nº 8.688, de 17 de dezembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO III – VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES DE PROVIMENTO

EFETIVO DO PODER LEGISLATIVO

Cargo Vencimento Inicial

Auxiliar legislativo R$ 1.200,00

Assistente legislativo R$ 1.700,00

Técnico legislativo R$ 3.169,69

Assistente técnico operacional R$ 3.169,69

Analista legislativo R$ 3.430,81

Art. 4º – Ficam extintos 03 (três) cargos de Advogado vacantes, previstos no Anexo VII, da Lei Municipal nº. 8.688, de 17 de dezembro de 2015.

Art. 5º – Fica alterado o anexo II, da Lei Municipal nº 8.486/2013, que passa a contar 02 (dois) cargos de Subprocurador Legislativo, tipo de cargo CC-1.

Art. 6º – Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº 8.486/2013, que passa a contar com 15 (quinze) cargos de Assessor de Relações Institucionais, tipo de cargo CC-1.

Art. 7º – As alterações estabelecidas nos artigos 4º, 5º e 6º desta Lei não implicarão em impacto orçamentário no Poder Legislativo Municipal ante a extinção dos cargos acima mencionados.

Art. 8º – Fica alterado o anexo I e II da Lei Municipal nº 8.486/2013, na Diretoria Geral, transformando a função gratificada de Gerente de Arquivo, Símbolo FG-1, em cargo de provimento em Comissão, Símbolo CC-1.

Art. 9º – A execução da presente Lei correrá pela verba própria do Poder Legislativo Municipal, ficando desde já autorizado a realizar as adequações necessárias nas leis orçamentárias pertinentes.

Art. 10 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando qualquer disposição em contrário para aplicação integral desta norma.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 08 de abril de 2021.

Wladimir Garotinho – Prefeito”