A Prefeitura de São João da Barra publicou no Diário Oficial do Município neste sábado, 28, (aqui) mais um decreto que visa conter o avanço da pandemia do novo coronavírus, vetor da Covid-19. O decreto 038/20 atualiza medidas temporárias de prevenção ao contágio, com base na Situação de Emergência em Saúde Pública.
O novo decreto convoca todos os profissionais da Saúde e prestadores de serviços da Saúde da Administração Pública Municipal para o cumprimento das escalas e autoriza o remanejamento ou a convocação de servidores para o cumprimento de outras atividades compatíveis com suas funções originais.
Também consta a adoção de medidas de caráter temporário, pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, para atendimento de pessoas e famílias em situação de risco ou de vulnerabilidade social. A avaliação para a concessão dos benefícios será feita pelas equipes de referência.
Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços permanecem fechados no período de 28 de março a 5 de abril. A exceção é para farmácia, clínica médica, laboratório e afins, supermercado, mercado, açougue, peixaria, hortifruti, loja de alimentação para animais, distribuidor de gás, depósito de água mineral, padaria, posto de combustível, banca de jornal e revista, borracharia, funerária e estabelecimento destinado à venda de material de construção, ferragem e equipamento de proteção individual. Esses deverão manter à disposição, e em locais estratégicos, álcool 70% para utilização dos clientes e funcionários do local e manter também locais de circulação e adotar medidas de proteção, incluindo uso de máscaras descartáveis para contato com o público e distância de pelo menos dois metros entre as pessoas.
Os demais estabelecimentos poderão utilizar aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, bem como os serviços de delivery, mas sem acesso do público ao interior. Bares, restaurantes e lanchonetes poderão permanecer abertos à meia-porta, para serviços de retiradas rápidas ou entrega de mercadorias - delivery -, sendo vedada a permanência para consumo nos locais.
O decreto suspende durante o período de emergência a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro, o comércio ambulante, inclusive com ponto fixo e a entrada de estrangeiros, chegados em território brasileiro há menos de 15 dias, independentemente de sua nacionalidade. Também está suspensa a realização de cultos religiosos.
Outra medida do decreto 038 é a proibição da concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como Balneário de Atafona, Polo Gastronômico de Grussaí e quiosques, praças e afins.
Também de 28 de março a 5 de abril fica suspenso o atendimento presencial ao público em estabelecimentos bancários, casas lotéricas, agências de crédito e afins, sendo permitido o atendimento exclusivo para pagamento de salários, pensões e benefícios sociais, além do funcionamento dos terminais de autoatendimento, com adoção de medidas de prevenção do contágio.