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A partir das 22h deste sábado (1º), estão proibidas propagandas eleitorais, como panfletagem, o uso de auto-falantes, amplificadores e carro de som, caminhada, carreata e passeata, conforme prevê a lei 9.054 do Código Eleitoral.
A lei condena práticas que configuram crime de boca de urna, vetando ações que abordam diretamente o eleitor, como constrangê-lo pedindo para que diga em quem vai votar.
A abordagem por claque (grupo de pessoas que promove um candidato), o transporte de pessoas para o local de votação, pedir ou pagar pelo voto e exibir bandeiras com o objetivo de influenciar outras pessoas também são práticas criminosas.