O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Rodrigo Bacellar (União), protocolou nesta quarta-feira (26/11) o Projeto de Lei 6.801/25, de sua autoria original, que institui o Programa de Fortalecimento da Saúde dos Municípios Fluminenses, repassando verbas provenientes da economia do orçamento anual do Legislativo. A medida contou com o apoio de todos os outros 69 parlamentares da Casa, que assinam a proposta como coautores.
A matéria será votada em plenário na semana que vem e, no dia 9/12, às 15h, acontecerá uma cerimônia no Palácio Tiradentes, sede histórica da Alerj, para a entrega dos cheques simbólicos aos prefeitos de todos os 92 municípios fluminenses. "Agradeço a todos os nossos amigos deputados e deputadas pelo apoio incondicional", afirmou Bacellar.
Segundo a justificativa do projeto, a destinação dos recursos observará integralidade, vedação de retenção, desbloqueio de empenho e a criação de fonte específica, assegurando rastreabilidade, transparência e conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, permite que os valores sejam executados pelos próprios municípios ou possam complementar investimentos já realizados pelo Estado, ampliando a eficiência e evitando duplicidade de esforços.
Objetivos e regras do programa
Segundo o texto, o programa terá como objetivos apoiar financeiramente os municípios na execução de ações e serviços públicos de saúde; reduzir desigualdades regionais no acesso à saúde; complementar os repasses federais e estaduais; e incentivar boas práticas de gestão e eficiência na aplicação de recursos públicos.
Os municípios serão ordenados do menor para o maior somatório do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI); e agrupados em quatro faixas: faixa 1, do 1° ao 25°, receberão 40% do valor total; faixa 2, do 26° ao 50°, receberão 30%; faixa 3, do 51° ao 75°, receberão 20%; e faixa 4, do 76° ao 92°, receberão 10%.
O valor a ser distribuído para cada faixa será dividido igualmente entre os municípios. Os cálculos serão feitos com os dados de dois exercícios anteriores ao que gerou saldo financeiro dos repasses duodecimais destinados à Assembleia Legislativa e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) e publicados até 30 de janeiro do ano anterior ao que gerou saldo financeiro dos repasses duodecimais destinados à Alerj.



