terça-feira, 11 de novembro de 2025

TJ-RJ revoga liminar e libera uso de recursos do Rioprevidência para pagar dívida do Estado



O desembargador Milton Fernandes de Souza, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), revogou nesta segunda-feira (10) a liminar que ele próprio havia concedido no início do mês e que suspendia a Lei Estadual nº 11.010/2025, que autorizava o uso de parte dos royalties e participações especiais do petróleo no pagamento da dívida pública estadual com a União.

A nova decisão tem forte impacto político e fiscal: o Governo do Estado volta a ter respaldo jurídico para utilizar os recursos do Rioprevidência — fundo previdenciário dos servidores estaduais — sob condições específicas e até dezembro de 2026.

Entenda o caso

A representação de inconstitucionalidade foi ajuizada por um grupo de deputados estaduais — Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSD), Flávio Serafini (PSOL), Carlos Minc (PSB), Elika Takimoto (PT), Marina do MST (PT) e Martha Rocha (PDT) — que sustentam que a lei é formal e materialmente inconstitucional.


Segundo os parlamentares, a norma deveria ter sido apresentada na forma de lei complementar, e não ordinária, e ainda fere regras constitucionais que garantem a destinação exclusiva dos recursos previdenciários ao pagamento de aposentadorias e pensões, comprometendo o equilíbrio atuarial do regime próprio dos servidores.


No dia 5 de novembro, o desembargador Milton Fernandes concedeu liminar suspendendo os efeitos da lei, afirmando que havia indícios de vício formal e risco de dano irreversível ao patrimônio do Rioprevidência.

Revogação da liminar

Ao reconsiderou a decisão e revogar a liminar nesta segunda-feira (10), o magistrado concluiu que não estão mais presentes os requisitos para manter a suspensão da norma, especialmente o periculum in mora — o risco de dano iminente.

Entre os fundamentos da revogação, o desembargador destacou que:A lei tem efeitos temporários, válidos apenas até dezembro de 2026, o que reduz o risco de dano permanente.

O artigo 2º da norma impõe condições rigorosas para o uso dos royalties, exigindo que o Rioprevidência mantenha recursos suficientes para o pagamento dos benefícios antes de qualquer retenção.

O artigo 4º preserva o dever do Estado de garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do regime previdenciário.

Diante disso, o relator entendeu que não há mais urgência que justifique manter a medida cautelar e determinou que a lei volte a produzir efeitos imediatamente.

Além disso, Milton Fernandes admitiu o Sindicato dos Servidores do Judiciário (SINDJUSTIÇA) como amicus curiae — colaborador do processo — e solicitou informações às autoridades estaduais responsáveis pela lei no prazo de 30 dias, antes do julgamento definitivo pelo Órgão Especial.


Impactos políticos e econômicos

A decisão fortalece o Governo do Estado, que busca reduzir o déficit orçamentário e cumprir o Regime de Recuperação Fiscal.

Com a lei novamente em vigor, o Executivo pode destinar parte dos royalties do petróleo ao pagamento da dívida com a União — uma operação considerada crucial para evitar colapso financeiro.

Em contrapartida, os deputados autores da ação e entidades de servidores demonstraram preocupação com a sustentabilidade do Rioprevidência, temendo que a retirada de receitas comprometa o pagamento futuro de aposentadorias e pensões.

Em 2024, o governo fluminense já havia utilizado R$ 4,9 bilhões dos royalties para quitar parte da dívida, e o orçamento de 2026 prevê um déficit de R$ 19 bilhões, dos quais R$ 12 bilhões se referem a débitos com o Governo Federal.

Próximos passos

O processo agora segue para análise definitiva pelo Órgão Especial do TJ-RJ, que julgará o mérito da ação — ou seja, decidirá se a Lei 11.010/2025 é constitucional.

Até lá, a norma permanece válida e aplicável, permitindo ao governo fluminense utilizar os royalties nos moldes estabelecidos.