quarta-feira, 24 de setembro de 2025

Regras mais rígidas para concessão de saída temporária em unidades prisionais


O Estado do Rio de Janeiro terá regras mais rígidas para a concessão do benefício da saída temporária em penitenciárias administradas pelo Governo Estadual. É o que estabelece o Projeto de Lei 6.032/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em discussão única, nesta quarta-feira (24/09). O texto seguirá para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

O líder do governo na Alerj e presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Rodrigo Amorim (União), destacou que esta proposta soma às demais que vêm sendo discutidas na Casa a fim de avançar no combate à criminalidade. O parlamentar citou como exemplo as outras mensagens encaminhadas pelo Poder Executivo para a área da segurança pública e o Pacote de Enfrentamento ao Crime (PEC), de autoria do presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar (União).

"É necessário que a gente enfrente o problema da criminalidade com rigor, assim como o presidente Bacellar está fazendo, como o Governo Estadual está fazendo ao enviar as mensagens, como a Polícia Civil está fazendo ao prender como nunca se prendeu antes, seja criminoso, seja traficante de drogas, seja miliciano. Precisamos ter responsabilidade com o cidadão de bem", afirmou Amorim.



Como fica a concessão do benefício

De acordo com a proposta, as regras para a concessão do benefício, previstas na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), deverão ser verificadas com base na legislação vigente no momento da análise do pedido. O texto também determina que, tanto nas decisões sobre autorização para trabalho externo quanto na concessão de saídas temporárias, sejam considerados uma série de fatores estabelecidos pelo texto.

São eles: a declaração do condenado acerca de seu pertencimento a facção criminosa, prestada no momento de seu ingresso no sistema penitenciário ou durante o cumprimento da pena; as informações oriundas de investigações oficiais que indiquem a vinculação do indivíduo a facção criminosa; o grau de periculosidade do sentenciado; seu comportamento na unidade prisional durante a execução da pena; e, na hipótese de inexistência de vinculação a facção, o histórico de comportamento disciplinar e demais elementos técnicos constantes dos autos da execução penal.

Programa de Gestão de Risco nas Saídas Temporárias

A proposta ainda cria o Programa de Gestão de Risco nas Saídas Temporárias, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), para estabelecer medidas técnicas e administrativas voltadas ao monitoramento, avaliação e controle de riscos relacionados às saídas temporárias de presos.

O programa terá as seguintes diretrizes: adoção de protocolos técnicos de avaliação de risco individual dos presos candidatos ao benefício da saída temporária; possibilidade de utilização de monitoramento eletrônico, observada a disponibilidade orçamentária e as normas federais aplicáveis; desenvolvimento e aprimoramento de sistemas de informação destinados ao acompanhamento dos beneficiários; estabelecimento de procedimentos preparatórios voltados à reinserção social e à redução de riscos durante a saída; promoção da cooperação institucional entre o sistema penitenciário, o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e demais órgãos relacionados; e a produção e divulgação periódica de relatórios técnicos destinados ao acompanhamento e avaliação da política criminal.

Déficit operacional da Seap

Também foram aprovadas emendas ao texto, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), para tratar do déficit operacional da Seap. Elas preveem que o Executivo adote medidas, mediante a previsão de dotações orçamentárias específicas, destinadas à nomeação de candidatos excedentes nos concursos público para policial penal realizados em 2012 e 2024, por meio dos instrumentos de planejamento e execução orçamentária, a partir da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2026.