Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu rejeitar a Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), que buscava autorizar a cobrança de ICMS sobre a extração de petróleo no estado, informa o colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo.
A decisão mantém o entendimento já consolidado pelo tribunal de que a extração de petróleo não configura operação mercantil e, portanto, não pode ser tributada pelo imposto estadual.
A defesa da Alerj
O pleito tinha como pano de fundo a busca por novas fontes de arrecadação para o Rio de Janeiro, estado que concentra a maior produção de petróleo do país, mas enfrenta dificuldades fiscais históricas.
Voto do relator
O relator do caso, ministro Kassio Nunes Marques, destacou que o STF já havia se debruçado sobre o tema em julgamentos anteriores e firmado jurisprudência no sentido de vedar a cobrança.
Segundo ele, não há incidência de ICMS na extração de petróleo porque não existe operação mercantil. O ministro também frisou que a Constituição prevê outros mecanismos de compensação para estados produtores, como os royalties e as participações especiais.