O Estado do Rio de Janeiro terá a Política de Assistência Psicossocial para Familiares de Pessoas Diagnosticadas com Tuberculose. A medida está prevista na Lei 10.957/25, de autoria da deputada Marina do MST (PT), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (19/09).
A norma prevê a oferta de apoio psicológico e social a familiares de pacientes diagnosticados com a doença, com o objetivo de reduzir o estigma e os impactos emocionais decorrentes do tratamento prolongado. Entre as ações previstas estão atendimento psicológico individual e em grupo, sessões de terapia familiar, grupos de apoio e palestras educativas, além do acesso a informações e materiais sobre a tuberculose.
Serão beneficiados cônjuges, companheiros, pais, filhos, dependentes diretos e outros familiares que convivam com o paciente.
O Poder Executivo vetou dois artigos do texto. O primeiro tinha como objetivo determinar que a implementação ficaria a cargo da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH), com as despesas para execução da política correndo por conta das pastas, podendo o Executivo realizar suplementações orçamentárias.
Já o segundo previa que a SES poderia firmar parcerias com instituições públicas, privadas e organizações não governamentais. De acordo com o Executivo, os dispositivos criariam despesas continuadas, contrariando o que estabelece o Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Além disso, o governo alegou que a criação de obrigações para as secretarias estaduais viola o princípio da separação dos poderes.