quarta-feira, 24 de setembro de 2025

Alerj aprova reestruturação do quadro da Polícia Civil




A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira (23/09), o Projeto de Lei 6.027/25, de autoria do Poder Executivo, que prevê a reestruturação do quadro permanente da Secretaria de Estado de Polícia Civil. Agora, o texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias para sancionar ou vetar a medida.

O líder do governo na Alerj e presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Rodrigo Amorim (União), celebrou a aprovação do texto. "É uma lei que estava sendo aguardada há muito tempo. Agora, através de uma Mensagem do Governo, estamos reconhecendo direitos que já tinham sido concedidos anteriormente e consagrando algumas questões como a unificação dos cargos. Fizemos uma audiência pública ampla, através da CCJ em conjunto com outras comissões, e ouvimos todas as representações de classe. A gente consagrou no texto, através de um dos destaques, a delimitação da atividade da perícia e, no outro, que o concurso vigente deverá ser respeitado", explicou.



A principal mudança prevista é a redução de 11 cargos para sete. Assim, o quadro da corporação passará a ter as seguintes funções: delegado de polícia; perito legista; perito criminal; perito papiloscopista; oficial de Polícia Civil; piloto policial; e técnico de polícia científica. A proposta também estabelece as atribuições de cada um desses cargos.

Outro ponto presente na proposta é a regulamentação das vantagens pagas aos agentes. São elas: décimo terceiro salário; auxílio-transporte; auxílio-invalidez; auxílio-saúde, auxílio-doença; diárias; adicional de atividade perigosa; adicional por tempo de serviço; abono permanência; gratificação pelo exercício de cargos ou funções de confiança; gratificação de habilitação profissional; auxílio-funeral; adicional de remuneração para as atividades insalubres; gratificação de atividade técnico-científica de nível superior; auxílio-alimentação; gratificação de atividade aérea; verba de representação para delegado de polícia; e demais vantagens indenizatórias previstas em lei, inclusive as concedidas aos servidores públicos em geral.

Fica ainda estabelecido o adicional de atividade perigosa ao policial civil, no percentual de 230% sobre o vencimento-base, salvo para os delegados. Para estes, fica destinada verba de representação, no percentual de 212% sobre o vencimento-base. Além disso, a Gratificação de Habilitação Profissional é devida ao policial civil pelos cursos realizados com aproveitamento, nos seguintes percentuais: Formação Profissional: 90%; Aperfeiçoamento Profissional: 95%; Especialização Profissional: 100%; Superior de Polícia: 105%.

Emendas incorporadas

Entre as emendas apresentadas e incorporadas ao texto original está o artigo que garante ao policial civil o direito de receber premiação em pecúnia, por mérito especial, em caráter individual. A bonificação será concedida por ato do chefe do Poder Executivo, mediante reconhecimento oficial e dentro dos procedimentos regulamentares definidos pela Secretaria de Estado de Polícia Civil.

O valor poderá variar entre 10% e 150% dos vencimentos do servidor premiado, respeitado o teto constitucional. A premiação será destinada a casos de apreensão de armas de grande calibre ou de uso restrito em operações policiais, além de situações que envolvam a neutralização de criminosos. A proposta de emenda foi apresentada pelos deputados Alan Lopes (PL), Marcelo Dino (União) e Alexandre Knoploch (PL).

“Nós sabemos que o Rio de Janeiro é um estado fora da curva, então apresentamos uma proposta que incentiva o nosso policial que sai de casa deixando quem ele tanto ama para proteger quem ele nem conhece. É nada mais do que a valorização desses policiais. Quando você implementa uma medida como essa, você incentiva esse policial”, disse Dino.



Outra emenda aprovada estabelece que delegados de polícia não poderão exercer funções de comando ou chefia em forças de segurança que tenham como atribuição principal o policiamento ostensivo e comunitário. A vedação busca evitar o desvio de função e assegurar a autonomia institucional entre as diferentes corporações de segurança pública. A proposta foi apresentada pelos deputados Renan Jordy (PL), Jari Oliveira (PSB), Filippe Poubel (PL), Alan Lopes (PL), Thiago Gagliasso (PL) e Douglas Gomes (PL).

Já o deputado Luiz Paulo (PSD) defendeu a aprovação do destaque que garante nomeação em concurso da Polícia Civil e de Oficial de Cartório. O texto prevê que, no preenchimento dos cargos de Oficial de Cartório e de Investigador Policial, será respeitada a livre escolha do chefe do Poder Executivo quanto ao número de nomeações, prazos e critérios de convocação. A medida estabelece que os candidatos já aprovados na primeira fase do concurso em andamento para Oficial de Cartório, bem como os aprovados em todas as etapas do concurso para Investigador Policial, poderão ser chamados de acordo com a decisão do governo.

Outra emenda, aprovada através de votação em destaque, foi apresentada pelo deputado Flávio Serafini (PSol). Ela estabelece as atribuições de cada uma das categorias de peritos. Segundo o parlamentar, a norma tem como objetivo fortalecer o trabalho da perícia criminal e da inteligência policial. Desse modo, será possível que a Polícia Civil entregue maior eficiência no trabalho de investigação de crimes.

"A gente tem feito um debate de fortalecimento da perícia técnico-científica, que precisa ser cada vez mais autônoma, independente e com mais condições de trabalhar. O Rio é o único estado do Brasil onde a perícia não é dirigida por um perito. Além disso, com a consolidação dos papiloscopistas também como peritos, a gente precisava ter um desenho claro de quais são as atribuições deles, dos peritos legistas e dos peritos criminais. O que nossa emenda fez foi definir bem esse escopo", salientou Serafini.

Gratificações e promoções

A proposta ainda estabelece que a Gratificação de Atividade Técnico-Científica de Nível Superior é devida aos integrantes dos cargos de perito legista, perito criminal, perito papiloscopista, e corresponde a 100% do vencimento-base. Define também que as promoções regulares dos policiais civis serão realizadas por classe, à razão de dois terços por antiguidade e um terço por merecimento, tanto no dia 21 de abril quanto no dia 29 de setembro de cada ano.

A norma estabelece que as promoções regulares, por ato de bravura e post mortem, serão realizadas com base nos critérios e procedimentos previstos na Lei Complementar Estadual nº 204/2022, a serem regulamentados por ato normativo. O texto ainda cria a promoção compulsória por antiguidade, independentemente de vaga no quadro permanente da Polícia Civil.