O Corpo Técnico e o Ministério Público do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro emitiram parecer contrário a aprovação de contas referente ao exercício 2024 da Prefeitura de Macaé, sob o comando do prefeito Welberth Rezende.
Segundo o relatório, a gestão municipal teria descumprido o artigo 42 da Lei Complementar Federal n° 101/00 (LRF).
O artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) proíbe o gestor público de contrair, nos últimos dois quadrimestres de seu mandato, obrigações de despesa que não possam ser totalmente cumpridas dentro desse período ou cujas parcelas a serem pagas no exercício seguinte não tenham caixa suficiente. Essa regra visa evitar que o gestor encerre o mandato criando dívidas para o próximo, garantindo a continuidade e o equilíbrio financeiro da administração pública.