sábado, 9 de agosto de 2025

Consumidores poderão se cadastrar para não receber mensagens e ofertas de produtos e serviços


Os consumidores poderão se cadastrar em um banco de dados públicos para não receber ofertas de comercialização de produtos ou serviços por telefone, mensagens SMS ou mensagens de aplicativos. É o que determina o Projeto de Lei 5.333/22, de autoria do deputado Jari Oliveira (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quinta-feira (07/08). A medida ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa.

O projeto institui um cadastro público para o bloqueio do recebimento de contatos de telemarketing, com a finalidade de impedir que as empresas efetuem contato não autorizado aos usuários.

A proposta complementa a Lei 4.896/06, que já assegura o direito à privacidade dos consumidores no que se refere às ligações por via telefônica. No entanto, a lei em vigor só obriga que as concessionárias mantenham cadastro especial de assinantes que manifestem oposição ao recebimento de telemarketing.

“É notória a dificuldade dos cidadãos fluminenses para ter seus números excluídos das listas de chamadas que, com o desenvolvimento contínuo das tecnologias, aumentam cada vez mais sua capacidade de alcance. O atual modelo, que obriga somente as empresas prestadoras do serviço de telefonia de constituir e manter o cadastro de assinantes que manifestem oposição ao recebimento das chamadas e mensagens de aplicativos, se mostra ineficaz. É importante que o poder público ofereça a oportunidade aos assinantes para se cadastrar, mantendo o cadastro atualizado e repassando às empresas de telefonia.”, declarou Jari Oliveira.