quinta-feira, 7 de agosto de 2025

Agressores de animais deverão arcar com todas as despesas ligadas ao resgate e tratamento


O agressor de animais domésticos ou silvestres será obrigado a restituir todas as despesas que estejam diretamente ligadas ao resgate e tratamento desses animais. É o que determina o Projeto de Lei 4.350/21, de autoria do deputado Chico Machado (SDD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quinta-feira (07/08). A medida ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa.


De acordo com a proposta, o agressor deverá, inclusive, ressarcir a administração pública de todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o total tratamento do animal, como os períodos e diárias dos servidores públicos envolvidos.

“Este projeto de lei tem um papel pedagógico muito importante, pois para além de punir o infrator a custear as mazelas que provocou aos animais, servirá como exemplo aos demais indivíduos de forma a inibir práticas nocivas como essas”, declarou Machado.