O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu nesta sexta-feira (18) uma liminar ao candidato Rubens Bomtempo, que solicitava que ele fosse diplomado, hoje, vencedor nas eleições. O indeferimento à tutela provisória de urgência foi assinado pelo ministro Sérgio Silveira Banhos. A decisão pode sinalizar para a possibilidade de novas eleições no município, dependendo do resultado do julgamento de recurso pedindo o deferimento do registro da candidatura de Bomtempo, em fevereiro. A assessoria do candidato foi procurada, mas ainda não se manifestou sobre a decisão.
Com o indeferimento de hoje Rubens Bomtempo fica impedido de tomar posse como prefeito até o julgamento do recurso no TSE. O registro de candidatura de Bomtempo foi indeferido, após o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) acatar recurso do Ministério Público Eleitoral, que considerava ausência da condição de elegibilidade decorrente da suspensão de direitos políticos por decisão transitada em julgado.
No documento o ministro Sérgio Silveira Banhos destacou que não há qualquer dúvida que se encontra provado no processo a existência da condenação judicial transitada em julgado determinando a suspensão dos direitos políticos do candidato. Ele reafirmou ainda a impossibilidade de diplomação de Bomtempo. É “incontroverso que o requerente está com os direitos políticos suspensos” e, portanto, “ele não pode ser diplomado, conforme já decidiu esta Corte Superior”, diz o documento.
Diante disso, especialistas da área jurídica apontam que pela decisão desta sexta-feira (18), há grandes chances de que seja feita uma nova eleição em Petrópolis no meio do ano que vem, ou até mesmo no início de 2022. Neste período o presidente eleito da Câmara Municipal assume a prefeitura, até que seja marcada a nova eleição pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Este processo é previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do município.
Fonte: Diário de Petrópolis