segunda-feira, 17 de agosto de 2020

STF suspende decisão que impedia circulação de ônibus com destino a Petrópolis


Em ação movida pelo município, juízo da 4ª Vara Cível de Petrópolis havia concedido tutela provisória de urgência para impedir empresas locais de transporte de vender passagens

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu os efeitos da decisão judicial que havia determinado a paralisação da circulação de ônibus intermunicipais e interestaduais com origem e destino a Petrópolis (RJ).

A decisão vale tanto para o terminal rodoviário da cidade quanto para qualquer de seus bairros ou distritos.

Toffoli acolheu pedido feito pela empresa Transportes Única Petrópolis Ltda. na Suspensão de Tutela Provisória.

O juízo da 4ª Vara Cível de Petrópolis, em ação movida pelo município, que alegava a necessidade de evitar a disseminação do novo coronavírus, concedeu a tutela provisória de urgência para impedir as três empresas locais de transporte de vender passagens, sob pena de pagamento de multa por descumprimento.

A decisão foi mantida pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (RJ).

No pedido ao Supremo, a empresa Única sustentou que, após ser obrigada a suspender as viagens, a população local enfrenta passou a enfrentar sérios problemas de locomoção, e as empresas sofrem grandes dificuldades financeira.

Ainda segundo a empresa, o governo estadual restabeleceu o transporte intermunicipal de passageiros em todo o território fluminense desde o início de junho. Assim, acredita a única que houve contradição do governo municipal, que, recentemente, permitiu a reativação do turismo, que atrai grande fluxo de turistas e permite o ingresso de ônibus fretados com pessoas que vão à cidade fazer compras.

DECISÃO

O ministro Toffoli afirmou em sua decisão que a pretensão do município de estender a eficácia de decretos locais ao transporte de passageiros entre localidades que extrapolam seus limites territoriais se choca com a jurisprudência do STF sobre a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte.

Toffoli afirmou que, embora não se discuta, no caso concreto, o poder do prefeito para editar decretos regulamentares no âmbito territorial de sua competência para impor restrição à circulação intermunicipal de coletivos, a medida deveria estar respaldada em recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nos termos da Lei federal 13.979/2020.

O presidente do STF ressaltou ainda que a gravidade da situação exige a tomada de providências estatais em todos as suas esferas de atuação, mas sempre através de ações coordenadas, devidamente planejadas e baseadas em informações e dados científicos comprovados.

Para Toffoli, decisões isoladas que atendem apenas a uma parcela da população, e de uma localidade, têm o potencial de ocasionar desorganização na administração pública, com efeitos contrários aos pretendidos.

Em sua decisão, o presidente do STF destacou também que, na condição de concessionário de serviço púbico de transporte intermunicipal, a empresa impetrante tem o inegável direito de explorar as linhas que detém.

A Única está presente na Cidade de Petrópolis, Rio de Janeiro, Região dos Lagos e Baixada Fluminense, e abrange também o Estado de Minas Gerais, atuando na cidade de Juiz de Fora.







Fonte: Diário de Petrópolis