Assistir famílias que estão em situação de vulnerabilidade por residirem em área de risco ou em construções com possibilidade de desabamento, preservando a vida. Esse é o objetivo do Programa Aluguel Social, realizado pela Prefeitura de São João da Barra e administrado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SMASDH). Atualmente, 136 famílias são beneficiadas no município.
O Aluguel Social é um benefício assistencial de concessão temporária. O Programa prevê um auxílio financeiro mensal de até R$ 400,00 por parte do Poder Executivo Municipal. O prazo máximo de concessão do benefício previsto na Lei 465/2017 é de 12 meses, podendo ser prorrogado somente em casos excepcionais. As pessoas que necessitam sair de residências em risco devem procurar um Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) para fazer o cadastro.
Para concessão do benefício, os interessados devem possuir parecer atual de vulnerabilidade social extrema e ausência de condições mínimas de moradia, emitido pela SMASDH e, se for o caso, laudo técnico de risco habitacional emitido pela Defesa Civil Municipal; estar em acompanhamento familiar no Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família (PAIF) ou no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) no CRAS, ou estarem inseridos no Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI); possuir renda per capita de até 1/2 de salário mínimo nacional vigente; residir no município por no mínimo de cinco anos e não possuir qualquer imóvel com condições mínimas de moradia.
“Vale lembrar que o preenchimento dos critérios acima mencionados não garante a concessão ou manutenção do mencionado benefício. A concessão, prorrogação ou mesmo manutenção do Aluguel Social estarão sempre atreladas às condições financeiras e orçamentárias do município. Além disso, o contrato de locação é lavrado diretamente entre proprietário do imóvel a ser locado e o beneficiário do Aluguel Social, sem intervenção do município”, ressaltou a secretária de Assistência Social e Direitos Humanos, Michele Pessanha.
Segundo a coordenadora geral da Assistência Social, Aline Pontes, é importante que o usuário preste conta ao CRAS que está cadastrado.
"O usuário paga ao proprietário e este entrega o recibo de pagamento. Este documento deve ser entregue pelo usuário ao CRAS que está cadastrado. Dessa forma, a Secretaria dá prosseguimento ao pagamento do mês subsequente", ressaltou
A prefeita Carla Machado ressaltou a importância do suporte emergencial para as pessoas sem condições mínimas de moradia.
“É primordial que o poder público venha dar suporte às famílias, não só com a moradia, mas com acompanhamento presencial dos serviços prestados pela Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos. O Aluguel Social é um benefício assistencial temporário que faz parte da nossa Política Municipal de Habitação e dá suporte às intervenções urbanas emergenciais. É um subsídio em espécie destinado às famílias em extrema pobreza, desprovidas de condições mínimas de moradia”, concluiu.