Em atenção às dúvidas e questionamentos oriundos do descarte de livros didáticos fora do período ou condições de utilização, o secretário municipal de Educação e Cultura, Daniel Damasceno, esclarece:
O Programa Nacional de Livros Didáticos (PNLD) distribui, a partir do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), livros que tem vigência de 3 anos, o que norteia e caracteriza o ciclo de atendimento/utilização desses livros.
É importante destacar que esses livros podem se enquadrar em três situações:
I) Livro ocioso – aquele não utilizado, ainda que em perfeitas condições de uso, e que esteja fora do triênio indicado no selo do FNDE impresso na capa;
II) Livro desatualizado – aquele que possui informações desatualizadas ou que não estejam de acordo com os avanços na área de conhecimento abordada;
III) Livro irrecuperável – aquele que, no triênio de validade ou não, não pode ser utilizado para o fim a que se destina, devido à perda de suas características em virtude de erro gráfico/conceitual, más condições de estado físico, uso prolongado ou desgaste ou por estar danificado devido a enchente ou outros fenômenos naturais ou por estar infestado/ contaminado por inseto e roedores nocivos à saúde ou, ainda, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.
Cabe ainda ressaltar que a Resolução/CD/FNDE nº 42, de 28 de agosto de 2012, em seu artigo 9º, reza que: “Decorrido o prazo trienal de atendimento, o livro remanescente passará a integrar, definitivamente, o patrimônio da entidade donatária, ficando inclusive facultado o seu descarte, observada a legislação vigente” (BRASIL, 2012, art. 9º).
Ainda sobre a legislação vigente, o Decreto nº 9.099/2017, que dispõe sobre os programas de material didático e outras providências, em seu artigo 7º, reza que: “Decorrido o ciclo de atendimento, os materiais reutilizáveis passarão a integrar, definitivamente, o patrimônio das escolas e o seu descarte será responsabilidade da rede para a qual foram disponibilizados, de acordo com a respectiva legislação (BRASIL, 2017, art 7)
Sendo assim, perante a legislação vigente, a orientação da Semec às escolas tem sido a adoção de descarte das seguintes formas:
*Oferta e Doação aos alunos;
* Inserção do material no acervo da Biblioteca da Escola;
* Descarte Sustentável, para situação de reciclagem/reaproveitamento do material.
O descarte dos livros PNLD das escolas municipais de São João da Barra – RJ se dão somente diante das condições materiais e das maneiras supracitadas, sob pena de responsabilidade dos respectivos gestores das escolas em caso de descumprimento dessas orientações.
Com relação ao caso da Escola Municipal Domingos Fernandes da Costa (DOFEC), em que fotos do descarte foram publicadas em redes sociais, ressaltamos que:
1) Os livros disponibilizados para descarte, datados de 2005-2015 estão dentro das condições elencadas nos itens I, II e III citado acima. Além disto, informamos que juntamente ao nosso material havia o descarte de materiais de outros municípios.
2) A opção pelo descarte sustentável dos livros por parte da escola somente ocorreu após o procedimento das duas orientações anteriores: oferta e doação aos alunos; análise de Bibliotecário da escola para possível inserção de livros no acervo da biblioteca escolar.
Enfim, somente esgotadas essas possibilidades procedeu-se pelo descarte sustentável para que os livros que tanto auxiliam na construção da educação sanjoanense possam, a partir da sustentabilidade, valor difundido no currículo escolar, de outras formas, continuar a servir dignamente à sociedade.
Daniel Damasceno
Secretário Municipal de Educação e Cultura