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A Prefeitura de Campos está obrigada a fornecer leite especial a crianças que necessitem do produto e tenham prescrição médica. A decisão do juiz da Vara da Infância e Juventude, Márcio Roberto da Costa, que concedeu liminar em Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública estadual.
As notificações foram cumpridas em 6 de novembro, mesmo dia em que a Folha da Manhã trouxe, na manchete, o drama da mãe Daniele Quintanilha, que reclamava da falta de leite, falava da beleza dos jardins do município, mas destacava “Os jardins da cidade estão bonitos, mas não é capim que alimenta minha filha”. Segundo ela e outras mães, o leite estava em falta há mais de um mês.
A partir da notificação, a prefeitura teve 72 horas para regularizar o fornecimento de leite especial. A Defensoria pediu, e também foi concedido, que seja montado um cronograma para distribuição, cadastramento e todos os processos administrativos (licitações) referentes à compra do produto.
De acordo com a Defensoria, desde 2011, o fornecimento de leite especial pelo município de Campos é irregular. Para garantir o atendimento às crianças de toda a cidade cujas famílias não podem arcar com a compra do produto, a Defensoria ajuizou uma ação civil pública, cujo pedido foi acatado, na íntegra, liminarmente, pela Justiça local, em 25 de outubro.
– Garantir o leite especial para crianças com intolerância alimentar é, em última análise, tratá-las como absoluta prioridade e dar-lhes o direito à vida com dignidade – explica o defensor público Tiago Abud, do Núcleo de Fazenda Pública e Tutela Coletiva da comarca de Campos.
Fonte: Na Curva do Rio