sexta-feira, 15 de maio de 2015

PREFEITURA DE SJB DERRUBA LIMINAR E PODE ASSUMIR CONTROLE DA CEDAE

(Foto: Ralph Braz)
A Prefeitura de São João da Barra derrubou a liminar da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), que anulava o decreto 115/2014 do prefeito Neco (PMDB), e o município pode retomar os serviços de captação, tratamento e distribuição de água, atualmente sob controle da companhia estadual. No dia 5 de janeiro deste ano, o município notificou à Cedae, que teria três dias úteis para acatar a decisão. O decreto prevê que a companhia deve passar a administração para o município com tudo: chaves, senhas, equipamentos, créditos a receber e pessoal. O blog Entrelinhas, da jornalista Julia Maria Assis, falou primeiro sobre o decreto. Já a liminar da Cedae, alguns dias depois, foi publicada  neste blog.

No dia 9 de janeiro, a assessoria de imprensa da companhia informou que “A 14ª Vara de Fazenda Pública deferiu hoje liminar em favor da Cedae, determinando a suspensão do decreto municipal 115/2014, da prefeitura de São João da Barra. A decisão da Justiça determina que a prefeitura se abstenha de praticar qualquer ato tendente à retomada do serviço de abastecimento até o julgamento final da questão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil”. O serviço de produção de água e abastecimento em SJB continuou com a Cedae.

A Prefeitura entrou com recurso, em segunda instância, e os desembargadores da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, deram provimento, nos termos do voto da relatora Valéria Dacheux. Segundo o Procurador Jefferson Nogueira, o município já pode retomar os serviços de captação, tratamento e distribuição de água. “Vamos retomar os serviços internos. Estava tudo parado porque a liminar determinava multa diária de R$ 10 mil se praticássemos qualquer ato referente à retomada do serviço”, explicou o procurador.





Fonte: Blog Arnaldo Neto