(Foto: Ralph Braz) |
O juiz Ricardo Lafayette Campos, da 4ª Vara Cível, negou a liminar pedida pelo Ministério Público em ação contra a Autopista Fluminense, ajuizada no início do mês. A ação pede indenização por danos materiais e morais coletivos aos usuários, devido à falta de segurança e eficiência da rodovia BR-101, administrada pela concessionária.
A liminar pedia a antecipação de tutela e, se bem sucedida, geraria imediato bloqueio de valores da Autopista. O mérito da ação ainda será julgado, bem como se a competência é da justiça estadual ou federal, devido a envolver uma concessão da União. Contra a decisão, cabe recurso.
Fonte: Blog Ponto de vista