Os fisioterapeutas que atendem nos tratamentos de radioterapia podem ser obrigados a apresentar um título de curso de especialização, residência ou especialista em fisioterapia oncológico. A determinação consta no Projeto de Lei 1.916/23, de autoria da deputada Tia Ju (REP) e do deputado Filippe Poubel (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quarta-feira (13/08). A medida ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa.
Além de algum título de curso, para a atuação na radioterapia, os técnicos em fisioterapia deverão comprovar experiência de três anos na área da oncologia. Já os fisioterapeutas assistenciais deverão ter, ao menos, cinco anos de experiência na área. Os profissionais também deverão estar com o registro ativo no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito).
“Diante das especificidades do tratamento radioterápico, faz-se necessária a presença de profissionais capacitados para prevenir e tratar potenciais complicações, além de proporcionar uma melhor qualidade de vida aos pacientes em tratamento. Além disso, a abordagem preventiva antes e durante a radioterapia pode reduzir os custos com o tratamento prolongado de complicações evitáveis”, explicou Tia Ju.
As unidades habilitadas na atenção especializada em oncologia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) deverão respeitar a Lei 8.856/94 e a Resolução do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) 444/14. As normas estabelecem carga horária semanal de trabalho máxima de 30 horas para os fisioterapeutas, bem como o limite máximo de duas consultas por hora e de atendimento máximo de oito pacientes em seis horas de assistência prestada pelo fisioterapeuta.