quarta-feira, 13 de agosto de 2025

Alerj aprova proibição do uso de aparelhos sonoros os musicais sem fones de ouvidos em transportes coletivos



Os usuários dos transportes coletivos intermunicipais do Estado do Rio podem ser proibidos de utilizarem aparelhos sonoros ou musicais no modo "alto-falante". A determinação consta no Projeto de Lei 2.026/23, de autoria do deputado Renato Machado (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quarta-feira (13/08). A medida ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa.

Para ouvir músicas, áudios e similares, os usuários deverão utilizar fones de ouvido ou aparelhos auditivos de uso pessoal. Em caso de descumprimento, os passageiros serão advertidos e poderão ter que pagar multa de até 200 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 950,00, que será dobrada em caso de reincidência. Os infratores também serão convidados a se retirarem dos transportes coletivos. Caso se neguem, os condutores poderão acionar a intervenção policial.



Os transportes coletivos intermunicipais compreendem ônibus, micro-ônibus, vans, catamarãs, lanchas, barcas, balsas, metrôs, VLTs, trens e similares. A vedação não se aplica aos artistas de rua em suas manifestações artísticas.

Renato Machado declarou que já há uma lei municipal na capital fluminense sobre o tema, bem como normas similares no município de São Gonçalo e no Estado da Bahia. “Com base na experiência dessas legislações e considerando a necessidade de proporcionar viagens mais confortáveis e respeitosas para os passageiros nos transportes coletivos intermunicipais do Estado do Rio, este projeto de lei busca adaptar essas práticas já consolidadas ao contexto regional, equilibrando os direitos individuais e coletivos de forma adequada e eficaz”, disse.

O projeto obriga ainda a fixação de avisos proibitivos nestes transportes, contendo a seguinte expressão: "É proibido o uso de aparelhos sonoros ou musicais no interior deste transporte, sem a utilização de fones de ouvido, sob pena de retirada do infrator e multa, conforme Lei Estadual".

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes (Agestransp) será responsável pela fiscalização e aplicação das penalidades, podendo firmar convênios com entes públicos. A agência também manterá um registro de infrações a fim de identificar infratores reincidentes.