quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

Secretaria de Meio Ambiente: ICMS Ecológico em debate

(Foto: Ralph Braz | Pense Diferente)
Colaboradores da Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Públicos (SEMASP) participaram na última terça-feira, 11, de uma capacitação sobre o Imposto sobre Circulação de Mercado e Serviços (ICMS) Ecológico do Rio de Janeiro. O encontro ocorreu em Campos dos Goytacazes e contou com a participação do subsecretário de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (Conservação da Biodiversidade e Mudanças de Clima) Antônio Marcos Barreto.   

Os representantes de São João da Barra na capacitação foram a gerente administrativa da SEMASP, Marcelle Terra, e o ouvidor, Ralph Braz. O encontro também contou com representantes de municípios do Norte e Noroeste Fluminense. O curso debateu sobre os novos parâmetros de avaliação do ICMS Ecológico. 

"O ICMS Ecológico nasceu como forma de compensar os municípios por ações ambientais corretas e saber preencher o formulário para captação de recursos é de suma importância, uma vez que pode ser revertido para programas e equipamentos de preservação e proteção do meio ambiente", ressaltou a secretária Joice Pedra. 
Palestras com diferentes temas também foram proferidas durante a capacitação, entre as quais, sobre a destinação de resíduos e remediação de vazadouro, coleta seletiva e coleta de óleo, o Plano Municipal de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos e também sobre a Legislação específica de repasse do ICMS Ecológico para o Fundo Municipal de Meio Ambiente. 

ICMS Ecológico - O ICMS Ecológico no Estado do Rio de Janeiro foi criado em 2007, pela Lei Estadual nº 5.100, que alterou a lei nº 2.664 de 1996, incluindo o critério de Conservação Ambiental na divisão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços aos municípios do Estado do Rio de Janeiro. Criado para impactar positivamente a qualidade ambiental dos municípios, o ICMS Ecológico é um mecanismo tributário que garante às prefeituras que investem em conservação ambiental uma fatia maior do ICMS repassados a elas. Atualmente, o percentual a ser distribuído é de 2,5% subtraídos da parcela total do ICMS (25%) distribuída aos municípios.



Fonte: Secom