terça-feira, 1 de setembro de 2015

COBRANÇA DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM SJB: MPE INSTAURA AÇÃO DE INQUÉRITO

(Fotos: Ralph Braz | Blog Pense Diferente)
O Ministério Público Estadual(MPE), instaurou inquérito Civil Público a respeito da cobrança da Taxa de Iluminação Pública no município de São João da Barra, onde irá apurar o fato noticiado, de acordo com o Promotor Público, Leandro Manhães.

No dia 4 de Agosto de 2015 o Advogado José Renato Duarte, deu entrada no MPE de SJB, com pedido de representação a respeito a Taxa de Iluminação Pública.

Na portaria a prefeitura de São João da Barra, tem 15 dias para prestar informações sobre a cobrança da Taxa de Iluminação Pública fora de época.


RELEMBRE O CASO:

Segundo José Renato Duarte, que falou ao Blog pense Diferente, ele informou que a "taxa de iluminação pública fere o princípio da não surpresa, o contribuinte ele tem que estar preparado com antecedência para se organizar das suas receitas particulares para pagar os impostos. Esses são os princípios da anterioridade e do princípio do nonagesimal, ou seja , não pode haver uma cobrança de uma taxa, ou de uma contribuição, ou mesmo de um imposto, que não seja do exercício anterior e que também respeite os noventa dias, antes do reajuste.


O que ocorreu em São João da Barra, é a questão legal Constitucional com relação a Legislação foi cumprida, mas com relação ao exercício fiscal que começa no dia primeiro de janeiro e termina no dia trinta e um de dezembro de cada ano, coincidindo pelo exercício civil, mesmo calendário civil, que é o calendário fiscal. Então o que aconteceu, para surpresa sem nenhum aviso prévio, todos os contribuintes de SJB, que tem um poste de iluminação pública e um medidor, por autorização do prefeito José Amaro Martins de Souza(PMDB), passaram a ter em sua conta residencial o valor de R$ 3,50, e o comercial R$ 10,50, ou seja, o contribuinte foi pego de surpresa, ele (Neco) chegou e instituiu essa taxa, no meio do exercício fiscal, no meio de julho de 2015.


Imagine você uma pessoa que tem o orçamento pequeno, uma viúva, uma pensionista que recebe um salário mínimo, R$ 3,50 todo mês descontando na conta dela pesa no bolso do contribuinte, que ela não estava preparada, mesmo em que pese que já existia uma previsão legal volto a dizer, mas cobrar sem aviso prévio está coagindo, tá usando da força, do poder para instituir o tributo.

Eu entrei com um pedido de representação junto ao Ministério Público Estadual. para que este enquanto parquet, enquanto fiscal da lei, faça cumprir a legislação e assim empetrando e se entender por bem minha representação, se achar por bem que vai depender do convencimento do promotor de justiça, que venha a promover um mandado de segurança com pedido de liminar e faça da autoridade coadora, que é o prefeito do município, que deu a a ordem de cobrança, e que devolva esses valores cobrados, que foram descontados na conta de energia elétrica, com juros e correção monetária.







Fonte: blog Pense Diferente