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terça-feira, 1 de setembro de 2015

COBRANÇA DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM SJB: MPE INSTAURA AÇÃO DE INQUÉRITO

(Fotos: Ralph Braz | Blog Pense Diferente)
O Ministério Público Estadual(MPE), instaurou inquérito Civil Público a respeito da cobrança da Taxa de Iluminação Pública no município de São João da Barra, onde irá apurar o fato noticiado, de acordo com o Promotor Público, Leandro Manhães.

No dia 4 de Agosto de 2015 o Advogado José Renato Duarte, deu entrada no MPE de SJB, com pedido de representação a respeito a Taxa de Iluminação Pública.

Na portaria a prefeitura de São João da Barra, tem 15 dias para prestar informações sobre a cobrança da Taxa de Iluminação Pública fora de época.


RELEMBRE O CASO:

Segundo José Renato Duarte, que falou ao Blog pense Diferente, ele informou que a "taxa de iluminação pública fere o princípio da não surpresa, o contribuinte ele tem que estar preparado com antecedência para se organizar das suas receitas particulares para pagar os impostos. Esses são os princípios da anterioridade e do princípio do nonagesimal, ou seja , não pode haver uma cobrança de uma taxa, ou de uma contribuição, ou mesmo de um imposto, que não seja do exercício anterior e que também respeite os noventa dias, antes do reajuste.


O que ocorreu em São João da Barra, é a questão legal Constitucional com relação a Legislação foi cumprida, mas com relação ao exercício fiscal que começa no dia primeiro de janeiro e termina no dia trinta e um de dezembro de cada ano, coincidindo pelo exercício civil, mesmo calendário civil, que é o calendário fiscal. Então o que aconteceu, para surpresa sem nenhum aviso prévio, todos os contribuintes de SJB, que tem um poste de iluminação pública e um medidor, por autorização do prefeito José Amaro Martins de Souza(PMDB), passaram a ter em sua conta residencial o valor de R$ 3,50, e o comercial R$ 10,50, ou seja, o contribuinte foi pego de surpresa, ele (Neco) chegou e instituiu essa taxa, no meio do exercício fiscal, no meio de julho de 2015.


Imagine você uma pessoa que tem o orçamento pequeno, uma viúva, uma pensionista que recebe um salário mínimo, R$ 3,50 todo mês descontando na conta dela pesa no bolso do contribuinte, que ela não estava preparada, mesmo em que pese que já existia uma previsão legal volto a dizer, mas cobrar sem aviso prévio está coagindo, tá usando da força, do poder para instituir o tributo.

Eu entrei com um pedido de representação junto ao Ministério Público Estadual. para que este enquanto parquet, enquanto fiscal da lei, faça cumprir a legislação e assim empetrando e se entender por bem minha representação, se achar por bem que vai depender do convencimento do promotor de justiça, que venha a promover um mandado de segurança com pedido de liminar e faça da autoridade coadora, que é o prefeito do município, que deu a a ordem de cobrança, e que devolva esses valores cobrados, que foram descontados na conta de energia elétrica, com juros e correção monetária.







Fonte: blog Pense Diferente

sexta-feira, 24 de julho de 2015

COBRANÇA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM SJB É ILEGAL

(Fotos: Ralph Braz)
A prefeitura municipal de São João da Barra começou a cobrar pela iluminação pública do município, afirmando que a cobrança é legal, mas segundo advogado José Renato Duarte, a cobrança é ilegal.
 

Leia o seu argumento:

A Constituição Federal, em seu artigo 149-A, elenca possibilidade dos municípios instituírem contribuição do serviço de iluminação pública. Porém, no art. 150, III, b, do mesmo diploma legal, veda a cobrança no mesmo exercício financeiro. Vedação NÂO EXCLUÍDA, no §1 do mesmo artigo.
Portanto a cobrança da Taxa de Iluminação Pública pela Prefeitura de São João da Barra no meio de ano, É COMPLETAMENTE ILEGAL, INCONSTITUCIONAL.

 ENTENDA O CASO

O ano de crise tem gerado reflexos no cotidiano de São João da Barra. Após o prefeito Neco suspender o benefício social do “Cartão Cidadão" e informar que outros programas podem ser suspensos, o mês de julho vai chegando ao fim com mais uma surpresa. Desta vez, na conta de luz. Além do alto valor do consumo, com direito a adicional de bandeira vermelha , uma nova tarifa está sendo cobrada , descrita como “Contribuição Iluminação Pública-Prefeitura”.

A secretaria de Fazenda e a Procuradoria responderam que a cobrança da taxa de iluminação é legal, garantida por lei, já existente e também o valor, determinado por lei. A cobrança mensal. O valor residencial na área rural é de R$ 2,50 e R$ 3,50 na área urbana, segundo as especificações da concessionária. A tarifa comercial é de R$ 10,50 e industrial, R$ 50. Os valores foram fixados na Lei número 265/2013, aprovada pela Câmara, que alterou alguns artigos do Código Tributário do Município, sancionado em 2007.

A cobrança, obviamente, não agradou e já gera reclamações nas redes sociais. Vale ressaltar que em algumas localidades sanjoanense o serviço de iluminação pública é precário. Chapéu de Sol é um clássico exemplo, com poucos postes, ainda de madeira. São moradores que improvisam a iluminação das vias, utilizando energia das suas residências. Em algumas ruas, encontram-se mais postes com lâmpadas apagadas que acesas. Por mais que a municipalidade faça a reposição, as lâmpadas queimam com facilidade devido aos constantes piques de energia.




Fonte: Blog Pense Diferente | Blog do Arnaldo Neto

sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

ACIC REPUDIA O AUMENTO DO IPTU E TAXA DE ILUMINAÇÃO EM CAMPOS

(Foto: Silvana Rust)
O presidente da Associação Comercial e Industrial de Campos- ACIC- Amaro Ribeiro Gomes, informou que estará marcando reunião com a sociedade civil e organizada para discutir o aumento abusivo da Taxa de Iluminação Pública e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), pela Prefeitura de Campos com o aval dos vereadores que aprovaram o reajuste médio de 31,73%.

Na manhã, da última quinta-feira (18 de de4zembro), a diretoria da Associação Comercial e Industrial de Campos, realizou uma reunião para discutir este assunto. Após horas, decidiram convocar a sociedade para entrar nesta luta, já que os índices aplicados na correção do imposto superam aos índices da inflação do país e, que vem desagradando tanto às pessoas físicas como os comerciantes.

Amaro Ribeiro Gomes, destacou que se existe defasagem deveria ser aplicado de forma escalonada para não prejudicar à população campista, que tenta manter suas obrigações em dia. O presidente da ACIC, também não tira a responsabilidade da Câmara dos Vereadores de Campos, que aprovaram o reajuste, sem que pelo menos discutissem os valores a serem corrigidos. A data para a reunião ainda não foi divulgada. 



Fonte: Ascom