O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) decidiu, nessa quarta-feira (17), por três votos a um, dar continuidade à análise da representação que questiona o aumento de cerca de 70% nos salários do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Petrópolis. Com a decisão, a Corte determinou que a Prefeitura e a Câmara Municipal apresentem esclarecimentos e documentos sobre a aprovação da lei e sobre as supostas irregularidades apontadas no processo. O TCE também determinou o envio de ofício ao Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), para ciência do caso e, se entender pertinente, a propositura de uma ação direta de inconstitucionalidade.
Em março de 2025 o conselheiro-substituto e relator do processo, Christiano Lacerda Ghuerren, havia votado pelo arquivamento do caso, sob o entendimento de que a matéria estaria fora da competência do Tribunal. Marianna, no entanto, pediu vistas e o voto divergente foi apresentado em 30 de abril daquele ano.
Na prática, a decisão afasta o arquivamento pretendido pelo relator e mantém aberta a investigação sobre a legalidade da Lei Municipal nº 8.990/2025, que reajustou os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais para a atual legislatura.
A decisão determina que o prefeito Hingo Hammes e o presidente da Câmara Municipal, Júnior Coruja, sejam ouvidos e apresentem, no prazo de 10 dias, documentos e informações sobre as supostas irregularidades apontadas na representação. Entre os documentos solicitados está a íntegra do processo legislativo que resultou na aprovação da lei.
Ao apresentar o voto que prevaleceu no julgamento, a conselheira Marianna Montebello Willeman destacou que o caso envolve questões de grande relevância e possíveis repercussões fiscais e financeiras para o município.
“Ademais, verifica-se que a questão posta reveste-se de aparente gravidade decorrente do potencial reflexo da medida sobre o equilíbrio fiscal e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos. A elevação indevida ou desproporcional dos subsídios pode configurar afronta aos princípios da impessoalidade e da economicidade, ensejando a necessidade de controle rigoroso por parte dos órgãos fiscalizadores”, escreveu a conselheira.

