A juíza substituta da Infância, Juventude e do Idoso, Kathy Byron Alves dos Santos deferiu nesta quinta-feira (3), a liminar impetrada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, permitindo o retorno dos alunos do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental às aulas, na próxima segunda-feira (7). A multa para a Prefeitura de Campos em caso do descumprimento é de R$500 mil.
Na decisão, a juíza destaca que enquanto o decreto permite eventos em locais fechados com até mil pessoas, as crianças da faixa etária de 5 a 11 anos fiavam impedidas de ir a escola. “Além do mais, como bem assinalou o Parquet, eventos privados de massa com reunião de até mil pessoas em ambiente fechado (art. 5º, III, do decreto municipal) seguem autorizados, de modo que qualquer restrição ao retorno às aulas presenciais, ainda que para parte dos alunos, parece maculada de evidente falta de proporcionalidade entre o fim almejado e o meio escolhido, já que haveria outros meios menos gravosos (como a vedação a tais eventos privados) para evitar a circulação e a aglomeração de pessoas e o consequente contágio, meios menos gravosos esses dos quais o Ente Público deveria lançar mão antes de se utilizar do meio mais gravoso em questão (a restrição à retomada das aulas presenciais para parte considerável dos alunos)”, destacou a magistrada.
A liminar suspende os efeitos dos incisos II e IV do art. 14, do decreto municipal 012/22 e determina que a prefeitura dê ampla publicidade a decisão judicial.
As crianças estavam impedidas de retornar as aulas, por força de um decreto publicado pela Prefeitura de Campos.
O Ministério Público, por meio da Promotoria de Tutela Coletiva da Infância e Juventude de Campos, na pessoa da promotora Anik Assed, ingressou na Justiça com a ação com pedido de liminar nesta quinta-feira (3), após uma reunião com representantes de pais de escolas públicas e representantes das escolas particulares.
Fonte: Terceira Via