O governador Cláudio Castro sancionou a Lei 9.453, que regulariza e garante um maior controle sobre a procriação e venda de cães e gatos no estado. Publicada em edição extra do Diário Oficial na noite de terça-feira (09/11), a nova legislação obriga que canis e gatis comercializem ou doem animais apenas com certificação de pedigree emitida por entidades reconhecidas.
O texto, que altera as regras do Cadastro Estadual de Comércio e Registro Animal (Cecra), estabelece ainda que os estabelecimentos só poderão comercializar, permutar ou doar animais que sejam microchipados.
A lei, de autoria do deputado Coronel Salema (PSD), também passa a fazer uma distinção entre os estabelecimentos comerciais e domésticos. Os canis e gatis domésticos são aqueles que funcionam dentro de uma residência, que deverá ter pelo menos 50% do terreno utilizado para a função. Esses locais poderão abrigar no máximo 15 animais e estarão dispensados do alvará das prefeituras.