quinta-feira, 25 de novembro de 2021

Petrópolis pode ter o primeiro réveillon com a Lei que proíbe uso de fogos de artifício com efeito sonoro


Em março de 2020 a prefeitura de Petrópolis sancionou a lei nº 8.161/2021 que proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora no âmbito do município. A regulamentação foi concluída em setembro deste ano e prevê punições para quem desobedecer as normas. Este será o primeiro período de Natal e Ano Novo com a lei validada e cabe a fiscalização de posturas, setor da Secretaria de Fazenda e a Coordenadoria de Bem-estar Animal (Cobea) a verificação das denúncias. O telefone 153 da Guarda Civil Municipal ficará disponível para informações sobre o delito.

Consultada pelo Diário, a veterinária Luiza Beer explicou que os animais ficam sob forte estresse nesse período de final de ano. A audição dos pets é muito sensível e eles não identificam aquele barulho como uma festividade e sim como uma agressão. “Nesse período os tutores dos animais já começam a nos procurar para receber orientações de como proceder quando começa a queima de fogos. O ouvido deles capta sons que o nosso não consegue. O que já é alto pra gente é muito pior para eles. Eles ficam assustados.”

Em setembro foi  publicado as regras que norteiam a lei. A multa pelo descumprimento pode variar entre R$ 130 e R$ 26 mil, a depender da gravidade. Em casos de reincidência, este teto pode ser ultrapassado. Na edição, a autora do projeto de lei, a vereadora Gilda Beatriz falou sobre a regulamentação que demorou mais de um ano para ser editada. “Essa é uma luta minha antiga, desde o mandato passado. Assim, estaremos protegendo às pessoas com deficiência, principalmente os autistas, além de idosos, enfermos e animais. Inclusive, com relação aos animais o alcance da norma é ainda maior, pois protegerá não somente aqueles que têm lares, mas especialmente os de rua e os silvestres", disse Gilda.

Sobre a fiscalização

Agora, pelas regras da regulamentação, a fiscalização caberá a fiscais de atividade do município. Na aplicação da multa, deverá ser considerada a gravidade da infração, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do infrator. Em caso de pessoa jurídica, a partir da terceira reincidência, haverá o encaminhamento ao órgão competente para cassação do alvará de localização.

Ainda de acordo com o texto, 30% dos valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa dos Animais e outros 30% ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

O que fazer com os animais nesses casos

A veterinária ressaltou que a descarga de adrenalina que acontece quando os animais se assustam pode até matar aqueles que têm uma doença cardíaca, por exemplo. Ela dá algumas dicas importantes para que os pets passem por esse momento sem grandes traumas. “Se o seu animalzinho está acostumado e ficar no quintal, o ideal e deixa-lo dentro de casa. O coloque em um quarto isolado, com cobertores nas janelas. Faça o possível ara abafar o som. Outra dica é colocar em um aparelho de tv ou rádio uma programação calma, com sons tranquilos. E o mais importante: coloque uma coleira de identificação nos animais com telefone de contato. Caso ele fuja, o que infelizmente é comum, ele tem a chance de ser devolvido.”






Fonte: Diário de Petrópolis