quinta-feira, 22 de setembro de 2016

NADA DE EMPRÉSTIMO: Justiça indefere pedido da Prefeitura de SJB sobre 'venda do futuro'

(Foto: Ralph Braz | Pense Diferente)
A Justiça indeferiu o pedido da Prefeitura de São João da Barra para que fosse suspensa a decisão que barrou a operação financeira que pretendia, tendo como garantia os royalties e participações especiais do petróleo. O Governo Neco pretendia contrair empréstimo, deixando os valores das parcelas para outras administrações pagarem. 

A decisão, publicada pela Desembargadora Maria Isabel Paes Gonçalves, da Segunda Câmara Cível do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, saiu esta semana. 

"Em que pesem as razões da parte agravante (Prefeitura de São João da Barra), as questões fáticas narradas recomendam sejam elas submetidas ao crivo do contraditório, bem como a manifestação do Ministério Público, com vistas a obtenção de outros elementos de informação para fins de formação do convencimento. Ademais, a matéria deduzida foi exaustivamente enfrentada pelo Juiz a quo, e, à princípio, não encontra interpretação diversa em sede jurisprudencial, o que não revela a verossimilhança das alegações, nem tampouco demonstra a irreversibilidade da medida que admitiu a presente ação. À propósito, quanto ao tema da dispensa de licitação, convém trazer à colação decisão desta Egrégia Câmara, em situação semelhante, que desautoriza a suspensão liminar da decisão agravada. (...) Ante o exposto, indefiro o efeito suspensivo", diz a decisão.

Ninguém da Prefeitura de São João da Barra comentou o caso. A ação foi movida pelo João Paulo Ferreira Lobato de Almeida. 


JUSTIÇA JÁ HAVIA BARRADO EMPRÉSTIMO

O Juiz Paulo Maurício Simão Filho já havia determinado que a Prefeitura de São João da Barra não poderia realizar a operação financeira. Em sua decisão, o Juiz foi claro quanto a isso, determinando que Neco "se abstenha de efetuar a referida cessão relativamente a direitos creditórios posteriores ao período do mandato do atual Chefe do Poder Executivo". Ainda, o Juiz havia dito que não houve processo licitatório por parte da Prefeitura de São João da Barra, o que fere o artigo 2º da Lei 8.666/93. Ele também disse que"não se sabe a taxa de juros e o prazo de pagamento" e que o Governo Neco "não prestou tal informação, apesar de devidamente intimado para tanto". Também na decisão, o Juiz diz para Neco que ele não pode aplicar os recursos da operação "em despesas correntes", ou seja, não poderiam ser utilizados os recursos para pagamento de dívidas. A ação popular foi movida pelo João Paulo Ferreira Lobato de Almeida. O Ministério Público também se posicionou contra essa operação.









Fonte: Portal OZK